Recomendação 3 (CORE/TR3)/2011
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24/05/2011
05/07/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 124, p. 11-13.data de disponibilização: 04/07/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Recomenda aos magistrados de 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região, a edição de Portaria que verse sobre a execução de atos que podem ser praticados pelos servidores, independentemente de determinação judicial, a exemplo do que vem sendo disciplinado por diversas Varas Federais, conforme o modelo que segue anexado a esta Recomendação
RECOMENDAÇÃO CORE N. 03, DE 24 DE MAIO DE 2011.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a sugestão de alteração do Provimento CORE 64/2005, apresentada pelo MM. Juiz Federal Moisés Anderson Costa, no Expediente Administrativo nº 2010.01.0511,
Considerando a observação de que a delegação de atos processuais sem conteúdo decisório é boa prática processual e medida idônea à celeridade processual,
RECOMENDA:
aos magistrados de 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região, a edição de Portaria que verse sobre a execução de atos que podem ser praticados pelos servidores, independentemente de determinação judicial, a exemplo do que vem sendo disciplinado por diversas Varas Federais, conforme o modelo que segue anexado a esta Recomendação.
São Paulo, 24 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
BIBJF3R