Provimento 340 (CJF/TRF3)/2012
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02/01/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 4, p. 4. Data de disponibilização: 05/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Implanta, a partir de 20 de janeiro de 2012, o Juizado Especial Federal Cível de Araraquara, com sua respectiva Secretaria e a 1ª Vara-Gabinete
PROVIMENTO Nº 340, DE 2 DE JANEIRO DE 2012
Implanta o Juizado Especial Federal Cível e sua 1ª Vara-Gabinete na cidade de Araraquara, SP
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 20 de janeiro de 2012, o Juizado Especial Federal Cível de Araraquara, com sua respectiva Secretaria e a 1ª Vara-Gabinete, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
Art. 2º O Juizado Especial Federal a que se refere este Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 1º, sobre os municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Arealva, Bariri, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Reginópolis, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor em 20 de janeiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM