Provimento 137 (CORE/TRF3)/2011
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24/03/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 58, p. 11-12. Data da disponibilização: 28/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o acompanhamento das metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça e revoga os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010
PROVIMENTO Nº 137 de 24 de março de 2011.
Dispõe sobre o acompanhamento das metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça e revoga os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada
Considerado a mensagem eletrônica enviada em 24 de fevereiro de 2011 pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, informando sobre a continuidade do acompanhamento das metas nacionais nº 2, 3, 4, 5, 7 e 8 de 2010, relativas à Justiça Federal de Primeiro Grau,
Considerado o atual Glossário de Metas Nacionais, de março/2011, disponibilizado no site do Conselho Nacional de Justiça,
Considerado que a Coordenadoria dos Juizados tem fornecido os dados relativos às metas nacionais dos Juizados diretamente à AEGE - Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica, atual setor responsável deste Tribunal por enviar estes dados ao Conselho Nacional de Justiça, bem como já solicitou à SETI - Secretaria de Informática a geração de relatórios estatísticos para suprimir a necessidade de compilação de dados,
RESOLVE: Art. 1º. Cabe ao Diretor de Secretaria de cada vara, juizado e turma recursal a manutenção de plano de ação e controles atualizados acerca do cumprimento das metas nacionais, para prestar informações detalhadas aos magistrados aos quais se encontrem vinculados e aos órgãos superiores, sempre que solicitado.
§ 1º No tocante às varas federais, na hipótese de divergência dos dados constantes da base de dados do Sistema Processual, o Diretor de Secretaria deverá informar eventuais inclusões e exclusões ao Núcleo de Apoio Judiciário para atualização no processômetro.
Art. 2º. Os Núcleos de Apoio Judiciário - NUAJ devem:
I - informar os dados de cumprimento das metas nacionais, relativos às varas federais, diretamente à área responsável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo envio das informações ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria Regional (corregedoriageral@trf3.jus.br ), observando-se os prazos estabelecidos por aquele conselho;
II - diligenciar para que o processômetro da Terceira Região seja parametrizado e atualizado, inclusive a possibilitar que os relatórios sejam gerados no formato solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2011.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM