Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2002

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06/08/2002

Diário Oficial Poder Judiciário, caderno 1, parte 2, caderno 72 (edição n. 148), p. 3 .Data de publicação: 09/08/2002.

Dispõe sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público pelo exercício irregular de suas atribuições, especialmente nos casos de desaparecimento de bem ou material que lhe foi confiado a guarda e uso.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2002 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE...
Texto integral

     

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2002 - DIRETORIA DO FORO

      

   

      

        O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA

        FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

      

      

        

      

      

        DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 75, de 29 de maio de 1995, do Conselho da Justiça

        Federal da Terceira Região, que interioriza, no âmbito da Justiça Federal de Primeira

      

 

    

    

      

        Instância da Terceira Região, a Instrução Normativa nº 06-01, do Conselho da Justiça

        Federal - Superior Tribunal de Justiça, relativa à administração de recursos materiais,

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        I - O servidor público responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício

        irregular de suas atribuições, especialmente nos casos de desaparecimento de bem ou

        material que lhe foi confiado, para guarda e uso.

      

 

    

    

      

        II - É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior, mediante

        comunicação formal, as irregularidades de que tiver ciência, quanto ao recebimento,

        registro, movimentação, extravio ou desaparecimento de bens e materiais.

      

 

    

    

      

        III - Documento hábil deverá acompanhar material transferido de uma Secretaria, Núcleo ou

        Seção para outra Secretaria, Núcleo ou Seção, a saber: guia de remessa, nota de

        transferência ou outro instrumento equivalente (Formulário

      

      

        

      

      

        disponível na Intranet).

      

 

    

    

      

        IV - O material recebido deverá ser confiado ao servidor, mediante Termo de

        Responsabilidade.

      

 

    

    

      

        V - Termo de Responsabilidade é o instrumento administrativo de atribuição de

        responsabilidade pela guarda e uso de material permanente.

      

 

    

    

      

        VI - A apuração imediata de irregularidades no serviço público, por meio de sindicância ou

        processo administrativo disciplinar, deve observar o disposto na Lei nº 8.112/90.

      

 

    

    

      

        VII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 06 de agosto de 2002.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CIRO BRANDANI FONSECA

      

 

    

    

      

        Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM