Ordem de Serviço 1 (F-ExeFis/SP-Coord)/2013

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08/03/2013

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 46, p. 20-21 . Data da disponibilização: 12/03/2013. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas Federais de Execuções Fiscais.

Ordem de Serviço nº01/2013- Coordenadoria Fiscal O DOUTOR PAULO CÉSAR CONRADO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM DES. FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro...
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Ordem de Serviço nº01/2013- Coordenadoria Fiscal

 

O DOUTOR PAULO CÉSAR CONRADO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM DES. FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de estágio dos estudantes, vinculados a organização da Instituição Agente de Integração e as Instituições de Ensino;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n.º 01/2009 - Diretoria do Foro de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas e diversas áreas da Justiça Federal de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a rotatividade no ingresso e na rescisão/desligamento do compromisso dos estagiários nas Varas Federais deste Fórum, sendo que boa parte desses não atinge o percentual esperado para a duração do referido estágio;

 

CONSIDERANDO que o fiscalizador do estágio é a Vara na qual o estagiário presta serviços,

 

RESOLVE:

Delegar a competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas Federais de Execuções Fiscais deste Fórum para o Juízo de cada respectiva Vara.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 08 de março de 2013.

Paulo César

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.