Resolução 190 (PR/TRF3)/2009

Resolução 190 (PR/TRF3)/2009

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17/02/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 36, p. 5-7. Data de disponibilização: 25/02/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera dispositivos do Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da Terceira Região para constar que as bolsas de estudo serão concedidas anualmente, mediante dotação orçamentária e processo seletivo, na proporção de 70% das respectivas parcelas

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Altera dispositivos da Resolução nº 176/2008, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

  

Altera dispositivos da Resolução nº 176/2008, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região.

 

  A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 13977/2008-SEHU, que trata da necessidade de ajustes operacionais no Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da Justiça Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 176, de 18 de julho de 2008, desta Presidência:

  

I ¿ Incluir os §§ 4º e 5º ao art. 3º;

  

II ¿ Incluir o § 2º ao art. 12, renomeando o parágrafo único para § 1º;

  

III ¿ Incluir o parágrafo único ao art. 17;

  

III ¿ Alterar os artigos 3º, caput, 4º, parágrafo único, 9º, caput e § 3º, e 17, inciso I.

  

Art. 2º Os artigos da Resolução nº 176/2008 mencionados no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:

  

¿ Art. 3º  As bolsas de estudo serão concedidas anualmente, mediante dotação orçamentária e processo seletivo, na proporção de 70% das respectivas parcelas, as quais ficam limitadas ao teto mensal de R$ 400,00, ou anual de R$ 5.200,00, para os cursos lato sensu e ao teto mensal de R$ 900,00, ou anual de R$ 11.700,00, para os stricto sensu.

  

(...)

  

§ 4º  As concessões serão calculadas sobre os valores efetivamente pagos pelo beneficiado no exercício correspondente à dotação orçamentária para o respectivo processo seletivo.

  

§ 5º Será permitida apenas uma inscrição por processo seletivo para cada servidor.

  

Art. 4º (...)

  

Parágrafo único. O total de bolsas será definido em razão da disponibilidade orçamentária de que trata o caput, limitado a 15% do quadro de pessoal. (...)

  

Art. 9º Os habilitados serão avaliados e receberão pontuação conforme os seguintes critérios:

  

Critérios           Pontuação

  

   Servidor efetivo do quadro da 3ª Região  1 ponto

  

   Servidor que ainda não possua titulação igual ou superior   à pretendida  1 ponto

  

Servidor inscrito para titulação em mestrado ou doutorado  2 pontos

      

Tempo de efetivo exercício na 3ª Região:

 

de 3 a 6 anos  1 ponto

 

de 6 anos e 1 dia a 9 anos   2 pontos

 

   de 9 anos e 1 dia a 12 anos   3 pontos

 

   de 12 anos e 1 dia a 15 anos   4 pontos

 

de 15 anos e 1 dia a 18 anos   5 pontos

  

a partir de 18 anos e 1 dia   6 pontos

 

Para cada 12 meses completos de lotação no órgão concedente, em área correlata ao tema do curso pretendido 1 ponto

  

(...)

  

§ 3º Como critério de desempate será considerado, pela ordem:

  

I ¿ tempo de lotação no órgão concedente em área correlata ao tema do curso;

II ¿ maior idade.

 

(...)

  

Art. 12 (...)

  

§ 1º Havendo aprovação no processo seletivo, o reembolso ocorrerá a partir do primeiro pagamento realizado pelo beneficiado dentro do exercício vigente.

  

§ 2º O servidor contemplado no Programa só poderá participar de novo processo seletivo para titulação similar após 3 anos do término do recebimento do benefício.

  

(...)

  

Art. 17 (...)

  

I ¿ desligamento ou deslocamento do órgão nos termos do art. 33, incisos I, II, VII e VIII, art. 35, inciso II e art. 36, inciso II, da Lei 8112/90, nas seguintes hipóteses:

  

a) durante o curso;

  

b) após sua conclusão e antes de decorridos 2 anos de efetivo exercício para pós-graduação lato sensu e 4 anos de efetivo exercício para stricto sensu.

  

(...)

  

Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica em caso de posse em outro cargo inacumulável nos quadros da Justiça Federal da 3ª Região.¿

  

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

MARLI FERREIRA

Presidente

  

  

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/02/2009, Caderno Administrativo, página 5. Publicada em 26/02/2009.

  

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico