Resolução 364 (CA/TRF3)/2009
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26/06/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 123, p. 4. Data de disponibilização: 06/07/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o parágrafo 4º do artigo 2º da resolução 293/2007, que estabelece a utilização de correio eletrônico na Terceira Região
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Altera o § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 293/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o sistema de comunicação e publicação eletrônica de decisões monocráticas e julgamentos dos órgãos colegiados do TRF, previsto na Ordem de Serviço nº 18, de 29 de maio de 2009, da Presidência do Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o § 4º, do art. 2º, da Resolução 293, de 17 de setembro de 2007, deste Conselho de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
§ 4º O órgão remetente é responsável pela certificação da remessa eletrônica do documento, acompanhada do protocolo de entrega. Nas comunicações eletrônicas automáticas, assim entendidas aquelas geradas automaticamente pelos sistemas informatizados, a certificação é facultativa e não será acompanhada de protocolo de entrega."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM