Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2010
Outros
17/12/2010
22/12/2010
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 233,, p. 80-81. Data da disponibilização: 22/10/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 /2010 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para que os servidores sejam colocados à disposição da Diretoria do Foro,
CONSIDERANDO que o fato do servidor ser colocado à disposição da Diretoria do Foro sem o seu conhecimento prévio, pode trazer efeitos danosos à sua saúde,CONSIDERANDO que o Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária é insuficiente para suprir todas as necessidades apresentadas,
CONSIDERANDO a impossibilidade da imediata reposição dos servidores colocados à disposição da Diretoria do Foro,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente encaminhá-lo ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos para avaliação funcional.
Art. 2º Esgotadas as tentativas de adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá formalizar o ato mediante Ofício dirigido à Diretoria do Foro, devendo aguardar o deferimento da solicitação.
1 O Ofício deverá ser instruído com os motivos que determinaram a colocação do servidor à disposição da Diretoria do Foro, os quais, após analisados, poderão ensejar ou não seu deferimento, podendo inclusive ser objeto de abertura de
processo administrativo.
2 O Ofício poderá ser enviado de forma eletrônica.
3º Sendo a solicitação deferida, a Unidade de Lotação que colocou o servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá dar ciência ao servidor, informando os motivos desse ato, orientando-o a se apresentar à Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional, no dia posterior, ocasião em que será atendido e acompanhado pelas psicólogas do Setor de Psicologia Organizacional, aguardando a designação de nova lotação.
4 Caso seja necessário, o servidor será encaminhado ao Núcleo de Saúde para avaliação.
Art. 3 Durante o período em que estiver à disposição, o servidor deverá permanecer nesta Capital, podendo prestar auxílio ou ser designado a uma das Unidades de Lotação que estiverem com maior volume de trabalho, se assim for interesse da Administração. Parágrafo Único - O deslocamento e a permanência do servidor nesta Capital durante o período em que aguardar sua nova lotação não ensejará qualquer das indenizações previstas no artigo 51 da Lei n 8.112/90 (redação dada pela Lei n 9527/97), por parte da Administração.
Art. 4 A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro se dará de acordo com os seguintes critérios:
I - necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região;
II - disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal;
III - número de processos por servidor (distribuídos e tramitados);
IV - antiguidade da vaga. Art. 5º Não há possibilidade do servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro.
Parágrafo Único -O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico.
Art. 6 É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo n 2479/2010 - SULG/NUAF:
I - afastamento para ser cedido a outro Órgão;
II - em licença para tratamento de saúde;
III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - em licença para atividade política;
V - em licença para capacitação;
VI - em licença para tratar de interesses particulares;
VII - em licença para desempenho de mandato classista,
VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo;
IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior;
Art. 7 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 Revogue-se a Portaria n 311/2001 - NURE/DF, publicada em 27.03.2001.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo,17 de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.