Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2010

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17/12/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 233,, p. 80-81. Data da disponibilização: 22/10/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 /2010 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 /2010 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para que os servidores sejam colocados à disposição da Diretoria do Foro,

 

CONSIDERANDO que o fato do servidor ser colocado à disposição da Diretoria do Foro sem o seu conhecimento prévio, pode trazer efeitos danosos à sua saúde,CONSIDERANDO que o Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária é insuficiente para suprir todas as necessidades apresentadas,

 

CONSIDERANDO a impossibilidade da imediata reposição dos servidores colocados à disposição da Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente encaminhá-lo ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos para avaliação funcional.

 

Art. 2º Esgotadas as tentativas de adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá formalizar o ato mediante Ofício dirigido à Diretoria do Foro, devendo aguardar o deferimento da solicitação.

 

1 O Ofício deverá ser instruído com os motivos que determinaram a colocação do servidor à disposição da Diretoria do Foro, os quais, após analisados, poderão ensejar ou não seu deferimento, podendo inclusive ser objeto de abertura de

processo administrativo.

 

2 O Ofício poderá ser enviado de forma eletrônica.

 

 3º Sendo a solicitação deferida, a Unidade de Lotação que colocou o servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá dar ciência ao servidor, informando os motivos desse ato, orientando-o a se apresentar à Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional, no dia posterior, ocasião em que será atendido e acompanhado pelas psicólogas do Setor de Psicologia Organizacional, aguardando a designação de nova lotação.

 

4 Caso seja necessário, o servidor será encaminhado ao Núcleo de Saúde para avaliação.

 

Art. 3 Durante o período em que estiver à disposição, o servidor deverá permanecer nesta Capital, podendo prestar auxílio ou ser designado a uma das Unidades de Lotação que estiverem com maior volume de trabalho, se assim for interesse da Administração. Parágrafo Único - O deslocamento e a permanência do servidor nesta Capital durante o período em que aguardar sua nova lotação não ensejará qualquer das indenizações previstas no artigo 51 da Lei n 8.112/90 (redação dada pela Lei n 9527/97), por parte da Administração.

 

Art. 4 A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro se dará de acordo com os seguintes critérios:

 

 I - necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região;

 

 II - disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal;

 

 III - número de processos por servidor (distribuídos e tramitados);

 

IV - antiguidade da vaga. Art. 5º Não há possibilidade do servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro.

 

 Parágrafo Único -O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico.

 

Art. 6 É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo n 2479/2010 - SULG/NUAF:

 

I - afastamento para ser cedido a outro Órgão;

 

 II - em licença para tratamento de saúde;

 

III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;

 

 IV - em licença para atividade política;

 

V - em licença para capacitação;

 

VI - em licença para tratar de interesses particulares;

 

VII - em licença para desempenho de mandato classista,

 

VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo;

 

 IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior;

 

Art. 7 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8 Revogue-se a Portaria n 311/2001 - NURE/DF, publicada em 27.03.2001.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo,17 de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.