Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009
Outros
16/06/2009
24/06/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 115, p. 52-53 . Data da disponibilização: 24/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados
dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal -
Brasília, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,
peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e
disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos
no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais
Federais,
CONSIDERANDO que o sistema AJG está em fase de desenvolvimento,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das informações, imprimindo maior
celeridade às solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,
peritos, tradutores e intérpretes,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,
peritos, tradutores e intérpretes realizadas pelas Varas Federais da Seção Judiciária de
São Paulo obedecerão aos procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Para elaborar o relatório das solicitações de pagamento, a Vara Federal deverá
preencher as relações disponibilizadas no link Serviços > Assistência Judiciária Gratuita
da Intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, e enviar o arquivo, com o
respectivo ofício, por meio do correio eletrônico oficial da secretaria ou do gabinete da
Vara para JFSP - ADM - OFICIO PAGAMENTO - AJG (jfsp-adm-pagamento-ajg@jfsp.jus.br).
1º A omissão ou incorreção de qualquer informação ensejará a devolução do relatório para
regularização e sua conseqüente inserção em nova ordem de pagamento.
I - o campo Tipo de ação deverá ser preenchido conforme a Tabela I do Anexo I da Resolução
n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília;
II - o campo Valor deverá ser preenchido conforme as Tabelas I, II e III do Anexo I da
Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília.
2º Cada Vara Federal deverá definir uma época/data em cada mês para consolidar as
solicitações e enviá-las, preferencialmente, de uma só vez por meio eletrônico à Seção de
Processamento de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG, no e-mail retro
mencionado.
3º Os relatórios deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês.
4º Os casos urgentes e excepcionais, assim definidos pelo magistrado da Vara, poderão ser
enviados individualmente. 5º Em qualquer hipótese, os pagamentos obedecerão à ordem
cronológica, que será determinada pelo recebimento do correio eletrônico pela área
responsável.
Art. 3º Se os honorários arbitrados ultrapassarem em até três vezes o limite máximo
previsto nas tabelas do Anexo I da Resolução n.º 558/2007 - CJF, a Vara solicitante deverá
comunicar ao Corregedor Regional da Justiça Federal da Terceira Região, em cumprimento ao
disposto no art. 3º, 1º e art. 4º, parágrafo único da citada Resolução. Parágrafo único.
Caberá ao(à) magistrado(a) solicitante declarar o cumprimento do disposto no caput,
informando o número do ofício expedido ao Corregedor Regional em campo próprio do
relatório.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de junho de 2009
Juíza Federal Diretora do Foro
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletônico.