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Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009

Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009

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16/06/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 115, p. 52-53 . Data da disponibilização: 24/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA... Ver mais
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Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009

ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO

       

      

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

      

 

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

    

CONSIDERANDO a Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais,

       

CONSIDERANDO que o sistema AJG está em fase de desenvolvimento,

      

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das informações, imprimindo maior

celeridade às solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,

peritos, tradutores e intérpretes,

      

 RESOLVE:

      

      

Art. 1º As solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,

peritos, tradutores e intérpretes realizadas pelas Varas Federais da Seção Judiciária de

São Paulo obedecerão aos procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço.

   

     

  Art. 2º Para elaborar o relatório das solicitações de pagamento, a Vara Federal deverá

preencher as relações disponibilizadas no link Serviços > Assistência Judiciária Gratuita

da Intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, e enviar o arquivo, com o

respectivo ofício, por meio do correio eletrônico oficial da secretaria ou do gabinete da

Vara para JFSP - ADM - OFICIO PAGAMENTO - AJG (jfsp-adm-pagamento-ajg@jfsp.jus.br).

   

 

      

1º A omissão ou incorreção de qualquer informação ensejará a devolução do relatório para   regularização e sua conseqüente inserção em nova ordem de pagamento.

      

  

 I - o campo Tipo de ação deverá ser preenchido conforme a Tabela I do Anexo I da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília;

      

II - o campo Valor deverá ser preenchido conforme as Tabelas I, II e III do Anexo I da

 Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília.

 

     

 2º Cada Vara Federal deverá definir uma época/data em cada mês para consolidar as  solicitações e enviá-las, preferencialmente, de uma só vez por meio eletrônico à Seção de  Processamento de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG, no e-mail retro  mencionado.

      

    

 3º Os relatórios deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês.

      

 

 4º Os casos urgentes e excepcionais, assim definidos pelo magistrado da Vara, poderão ser enviados individualmente. 5º Em qualquer hipótese, os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, que será determinada pelo recebimento do correio eletrônico pela área responsável.

      

        Art. 3º Se os honorários arbitrados ultrapassarem em até três vezes o limite máximo  previsto nas tabelas do Anexo I da Resolução n.º 558/2007 - CJF, a Vara solicitante deverá  comunicar ao Corregedor Regional da Justiça Federal da Terceira Região, em cumprimento ao  disposto no art. 3º, 1º e art. 4º, parágrafo único da citada Resolução. Parágrafo único.

 

Caberá ao(à) magistrado(a) solicitante declarar o cumprimento do disposto no caput,  informando o número do ofício expedido ao Corregedor Regional em campo próprio do relatório.

  

      

 Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

      

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

São Paulo, 16 de junho de 2009

     

 Juíza Federal Diretora do Foro

      

      

 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletônico.