Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009

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16/06/2009

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 115, p. 52-53 . Data da disponibilização: 24/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO...
Texto integral

 ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO

       

      

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados

        dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

      

 

      A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

        PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

    

      

        CONSIDERANDO a Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal -

        Brasília, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,

        peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e

        disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos

        no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais

        Federais,

       

        CONSIDERANDO que o sistema AJG está em fase de desenvolvimento,

      

        CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das informações, imprimindo maior

        celeridade às solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,

        peritos, tradutores e intérpretes,

      

 RESOLVE:

      

      

        Art. 1º As solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores,

        peritos, tradutores e intérpretes realizadas pelas Varas Federais da Seção Judiciária de

        São Paulo obedecerão aos procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço.

      

      

 

  Art. 2º Para elaborar o relatório das solicitações de pagamento, a Vara Federal deverá

        preencher as relações disponibilizadas no link Serviços > Assistência Judiciária Gratuita

        da Intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, e enviar o arquivo, com o

        respectivo ofício, por meio do correio eletrônico oficial da secretaria ou do gabinete da

        Vara para JFSP - ADM - OFICIO PAGAMENTO - AJG (jfsp-adm-pagamento-ajg@jfsp.jus.br).

   

 

      

        1º A omissão ou incorreção de qualquer informação ensejará a devolução do relatório para

        regularização e sua conseqüente inserção em nova ordem de pagamento.

      

 

  

        I - o campo Tipo de ação deverá ser preenchido conforme a Tabela I do Anexo I da Resolução

        n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília;

   

   

        II - o campo Valor deverá ser preenchido conforme as Tabelas I, II e III do Anexo I da

        Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília.

 

     

        2º Cada Vara Federal deverá definir uma época/data em cada mês para consolidar as

        solicitações e enviá-las, preferencialmente, de uma só vez por meio eletrônico à Seção de

        Processamento de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG, no e-mail retro

        mencionado.

      

    

        3º Os relatórios deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês.

      

 

       4º Os casos urgentes e excepcionais, assim definidos pelo magistrado da Vara, poderão ser

        enviados individualmente. 5º Em qualquer hipótese, os pagamentos obedecerão à ordem

        cronológica, que será determinada pelo recebimento do correio eletrônico pela área

        responsável.

      

        Art. 3º Se os honorários arbitrados ultrapassarem em até três vezes o limite máximo

        previsto nas tabelas do Anexo I da Resolução n.º 558/2007 - CJF, a Vara solicitante deverá

        comunicar ao Corregedor Regional da Justiça Federal da Terceira Região, em cumprimento ao

        disposto no art. 3º, 1º e art. 4º, parágrafo único da citada Resolução. Parágrafo único.

        Caberá ao(à) magistrado(a) solicitante declarar o cumprimento do disposto no caput,

        informando o número do ofício expedido ao Corregedor Regional em campo próprio do

        relatório.

  

      

        Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

      

        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

        São Paulo, 16 de junho de 2009

     

        Juíza Federal Diretora do Foro

      

      

        Este texto não substitui o publicado no Diário Eletônico.