Ordem de Serviço 3 (VPres/TRF3)/2011

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11/02/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 31 , p. 7 . Data da disponibilização: 15/02/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina procedimentos referentes aos expedientes, ofícios e petições que tenham por objeto a comprovação da realização de depósito judicial em continuação.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, de 11 de fevereiro de 2011. O Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERADA a excessiva quantidade de comprovantes de depósito judicial em continuação,...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, de 11 de fevereiro de 2011.

 

O Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERADA a excessiva quantidade de comprovantes de depósito judicial em continuação, encaminhados pelas varas ou pelas agências da Caixa Econômica Federal, bem como apresentados pelas partes mediante petição, para juntada aos autos de processos em trâmite na Vice-Presidência;

 

CONSIDERADA a circunstância de que no mais das vezes os processos já foram remetidos aos tribunais superiores em grau de recurso excepcional;

 

CONSIDERADA a plena vigência do artigo 2º do Provimento nº 58 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 21 de outubro de 1991, que estabelece "que os depósitos sucessivos relativos a um mesmo processo serão feitos na mesma conta do primeiro depósito e os comprovantes respectivos serão processados em apartado dos autos principais e permanecerão na Secretaria do Juízo quando estes forem remetidos à Segunda Instância, para a juntada dos comprovantes dos depósitos, até que transite em julgado a respectiva sentença";

 

RESOLVE

 

Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência que proceda à remessa de expedientes, ofícios e petições que tenham por objeto a comprovação da realização de depósito judicial em continuação para a vara de origem do respectivo processo.

 

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE

Vice-Presidente TRF3

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.