Portaria 118 (DF-SP)/2011
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16/12/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 5, p. 22-23.Data de disponibilização: 06/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria n. 01/2007-DF, que dispõe sobre as perícias e juntas médicas oficiais e a Portaria n. 02/2007-DF, que regulamenta as atribuições e atividades ambulatoriais existentes na Justiça Federal
PORTARIA Nº 118/2011 - DIRETORIA DO FORO
Altera o inciso I, § 1º, artigo 1º da Portaria nº 01/2007-DF e o artigo 2º da Portaria nº 02/2007-DF.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 76/2011-DF, que instituiu a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 88/2009, com as alterações introduzidas pela nº 130/2010, do E. CNJ, bem assim as Resoluções nºs 391/2010 e 427/2011, ambas do E. CJF/3ªRegião,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 11.429/2011-DFOR,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I, § 1º, artigo 1º da Portaria nº 01/2007 - DIRETORIA DO FORO, para constar:
¿I - quando se tratar de licença até 30 (trinta) dias, a perícia será realizada por médico ou odontólogo da Seção de Assistência Médica e Social, nos dias úteis, das 9:00 às 19:00 horas, preferencialmente, por agendamento, devendo os casos excepcionais serem submetidos à apreciação da Diretoria do Foro¿.
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único, no art. 2º, da Portaria nº 02/2007-DF, para constar:
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos das especialidades de enfermagem, medicina, odontologia, psicologia e serviço social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos I a V, do art. 3º, da Portaria nº 76/2011 - DF¿.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui a publicação oficial.