Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2009

Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2009

Outros

20/08/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 154, p. 8-9. Data de disponibilização: 24/08/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos para movimentação de materiais permanentes e de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 13/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os procedimentos para movimentação de materiais permanentes e de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 13/2009 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre os procedimentos para movimentação de materiais permanentes e de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 116 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Resolução n.º 275, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução n.º 347, de 25 de setembro de 2008, ambas do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região,

 

CONSIDERANDO que o sistema informatizado destinado ao controle e acompanhamento das solicitações de materiais permanentes e de informática está em fase de desenvolvimento,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança nos deslocamentos de bens patrimoniais desta Seção Judiciária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece os procedimentos para a movimentação de materiais permanentes e de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, até que seja implantado sistema informatizado destinado a esse fim. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os casos de movimentação de materiais decorrente de mudança de prédio.

 

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço, são adotados separadamente os termos materiais permanentes e materiais de informática, devido à definição de procedimentos distintos para ambos.

 

Art. 3º Cabe à área de apoio à microinformática, preferencialmente e se existente na estrutura organizacional do fórum, receber os materiais de informática, e às áreas de apoio administrativo e regional receber os demais materiais. Parágrafo único. As áreas destinatárias poderão receber diretamente os materiais somente quando se tratar de movimentação de materiais dentro do mesmo prédio.

 

Art. 4º No caso de instalação de novo fórum, cuja estrutura organizacional ainda não tenha sido estabelecida, será designado para receber e acondicionar os materiais: I - servidor da Administração Central, se estiver executando trabalhos no local; II - servidor da área de apoio à microinformática ou de apoio administrativo ou regional da Subseção Judiciária sede da Unidade Administrativa Regional à qual pertence o fórum em instalação, na ausência de servidor que atenda ao disposto no inciso anterior.

 

Art. 5º As entregas serão realizadas preferencialmente no horário do expediente e exclusivamente a servidor da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo 1º É proibida a entrega de materiais a funcionários de empresas contratadas. Parágrafo 2º Na ausência de servidor no local, os materiais deverão retornar à área remetente.

 

Art. 6º O servidor responsável pelo transporte dos materiais deverá levar lista contendo os telefones das áreas administrativas dos fóruns de destino ou, nos casos previstos nos incisos I e II do art. 4º, dos servidores designados para o recebimento e acondicionamento dos materiais.

 

Art. 7º O controle e acompanhamento da movimentação dos materiais entre as áreas da Seção Judiciária de São Paulo se darão:

 

Parágrafo 1º No caso de materiais de informática, pelo sistema Call Center, onde obrigatória e previamente deverão ser registradas as solicitações e remessas de novos equipamentos, bem como as movimentações de equipamentos já instalados.

 

Parágrafo 2º Nos casos de materiais permanentes e materiais de informática, pelo formulário Controle de Movimentação de Materiais constante do ANEXO desta Ordem de Serviço, que obrigatoriamente acompanhará os materiais desde a área remetente até a área que os receberá.

 

I - a área remetente deverá preencher e imprimir o formulário, destacando suas quatro vias: a primeira via cabe à própria área remetente, a segunda acompanhará os materiais até a área que os receberá, a terceira deverá ser entregue à equipe de segurança do prédio de onde os materiais serão retirados e a quarta pertence ao responsável pelo transporte dos materiais;

 

II - todos os portadores intermediários, bem como a área que fará o recebimento, deverão lançar os dados da movimentação dos materiais na segunda via do formulário;

 

III - a terceira e a quarta vias do formulário deverão ser desconsideradas no caso de movimentação de materiais dentro do mesmo prédio.

 

Art. 8º A área ou servidor responsável pelo recebimento dos materiais deverá, em até dois dias úteis a partir da data do recebimento: Parágrafo 1º No caso de materiais de informática, registrar o recebimento no sistema Call Center e informar a área de controle e estoque de material de informática, quando esta não for remetente dos materiais, preferencialmente por meio eletrônico. Parágrafo 2º No caso de materiais permanentes, escanear o formulário e encaminhá-lo por correio eletrônico à área de controle e logística de material permanente e à área remetente, se diferente daquela.

 

Art. 9º Se os materiais não forem remetidos por área da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, a área de controle e estoque de material de informática ou a área de controle e logística de material permanente, de acordo com o tipo de material a ser entregue, deverá informar às áreas citadas no art. 3º ou aos servidores citados nos incisos I e II do art. 4º, antecipada e preferencialmente por meio eletrônico, a quantidade e modelo dos materiais que deverão receber, bem como o período estimado de entrega. Parágrafo único. A área ou servidor responsável deverá confirmar o recebimento dos materiais em até dois dias úteis, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Art. 10. A ausência de placa de patrimônio em qualquer item recebido deverá ser reportada por correio eletrônico à área de controle e estoque de material de informática ou à área de controle e logística de material permanente, de acordo com o tipo de material entregue, para que procedam à devida regularização.

 

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de agosto de 2009.

 

RODRIGO ZACHARIAS Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.