Resolução 244 (PR/TRF3)/2010

Resolução 244 (PR/TRF3)/2010

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27/10/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 220, p. 5-8. Data de disponibilização: 02/12/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e

RESOLUÇÃO Nº 244, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a busca por uma administração capaz de integrar esforços...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 244, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a busca por uma administração capaz de integrar esforços complexos, reduzir burocracias e viabilizar a implementação de estratégias que permitam atender as metas de gestão do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos humanos e materiais por meio do estabelecimento das efetivas prioridades e necessidades da área fim em relação aos sistemas legados e planejar a execução;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 16 de dezembro de 2009, desta Presidência, referendada à unanimidade pelo Plenário desta Corte, que aprovou o Planejamento Estratégico no âmbito da justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014 e estabeleceu diretrizes para sua elaboração e gestão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema que possibilite a Justiça Federal da 3ª Região disponibilizar aos jurisdicionados a prestação célere e eficiente da Justiça;

 

CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme o escopo definido pelo próprio CNJ, fornece as ferramentas necessárias para cumprir as metas anuais de nivelamento e controles estatísticos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional, as diretrizes e procedimentos necessários para a implantação e funcionamento do PJ-e, observada a metodologia de Gerenciamento de Projetos; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da metodologia dos trabalhos da SETI, da instituição de Comitês Gestores para os sistemas judiciais e a alocação de mão-de-obra exclusiva para o projeto PJ-e;

 

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal em implantar o PJ-e; disponibilizar o sistema aos órgãos integrantes da Justiça Federal da 3ª Região; efetuar o treinamento de usuários internos e externos; organizar e priorizar as demandas direcionadas ao Comitê Gestor do Sistema PJ-e; viabilizar a interoperabilidade do PJ-e com sistemas informatizados de instituições e advogados e a aderência com os sistemas legados; armazenar e proteger os dados e metadados; e promover a modernização e manutenção da infraestrutura de redes e do parque tecnológico da Justiça Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e aprovar o organograma constante do anexo I.

 

§ 1º Conforme Termo de Acordo e Cooperação Técnica nº 073/2009, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais Regionais Federais, a contratação, administração e pagamento da Fábrica de Software, necessária ao desenvolvimento de funcionalidades e do próprio PJ-e, bem como o desenvolvimento, produção, fornecimento, melhorias, desenvolvimento de novas funcionalidades e integração em âmbito nacional do sistema PJ-e são de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 2º O órgão competente para aprovação da implantação do processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 3ª. Região, como também pelos aportes financeiros destinados à preparação da plataforma e demais equipamentos de informática é o Conselho da Justiça Federal - CJF. Art. 2º As informações relativas ao PJ-e serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.pjecnj.trf3.jus.br.

 

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) indicará os servidores que integrarão o projeto de implantação do PJ-e em regime de dedicação exclusiva.

 

Art. 4º O projeto de implantação será acompanhado pela Comissão Permanente de Informática deste Tribunal, designada por Portaria desta Presidência, cujas atribuições estão previstas na Resolução nº 288, de 30 de julho de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal.

 

Art. 5º Instituir os seguintes comitês para coordenar a implantação do projeto e atuar, de forma colegiada, nas decisões relativas à organização do sistema:

 

a) Comitê Gestor PJ-e/TRF3;

 

b) Comitê de Usuários Externos;

 

c) Comitê de Usuários Internos - JF/TRF3;

 

d) Comitê de Demandas;

 

e) Comitê de Estatísticas;

 

f) Comitê para Priorização de Investimento;

 

g) Comitê de Licitações de Informática;

 

h) Comitê de Homologação;

 

i) Comitê de Interação de Sistemas;

 

j) Comitê de Documentação e Regulamentação;

 

k) Comitê de Aculturação; e

 

l) Comitê de Capacitação e Treinamento. Art. 6º Os integrantes dos comitês serão designados por Portaria desta Presidência.

 

Art. 7º Os Comitês reunir-se-ão obrigatoriamente a cada 30 (trinta) dias ou por convocação extraordinária, conforme cronograma de implantação entregue ao Conselho da Justiça Federal.

 

§ 1º A data da reunião e a pauta de assuntos a serem tratados devem ser divulgadas com antecedência mínima de 3 dias úteis, pelo respectivo comitê, no site www.pjecnj.trf3.jus.br.

 

§ 2º As reuniões dos Comitês serão devidamente documentadas em ata e os interessados poderão participar mediante convite de um integrante do Comitê ou com a anuência do respectivo Presidente.

 

Art. 8º Caberá ao Comitê Gestor do PJ-e/TRF3:

 

a) propor à Presidência deste Tribunal as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e implantação de sistema eletrônico de controle de processos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

b) apoiar, facilitar e acompanhar o desenvolvimento do sistema processual eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 073/2009, observando e fazendo observar o respectivo Termo de Compromisso e Confidencialidade;

 

c) coordenar, controlar e estabelecer a ordem de prioridades atinentes à execução das ações e das atividades destinadas à implantação de sistema eletrônico de controle de processos judiciais;

 

d) promover a integração dos projetos e das ações constantes do Planejamento Estratégico da 3ª Região e do Planejamento Estratégico de TI com o projeto PJ-e;

 

e) promover a integração dos órgãos integrantes da Justiça Federal da 3ª Região com o objetivo específico de desenvolver e implantar sistema eletrônico de controle de processos judiciais; f) propor a regulamentação do sistema eletrônico de controle de processos judiciais;

 

g) convidar magistrados e demais profissionais de notório conhecimento na matéria em pauta para auxiliar o comitê gestor; e

 

h) analisar e aprovar, quando for o caso, todas as alterações realizadas no sistema, desenvolvidas por este Tribunal, submetendo-as ao Comitê Gestor do CNJ.

 

Art. 9º Ao Comitê de Usuários Externos, presidido por um Magistrado e integrado por representantes convidados das principais instituições atuantes na Justiça Federal da 3ª Região, caberá propor formas para interoperabilidade e integração do PJ-e com os sistemas dessas instituições, promover a divulgação do PJ-e aos usuários e, conjuntamente com o TRF3, elaborar plano de treinamento e capacitação de procuradores e advogados.

 

Art. 10. O Comitê de Usuários Internos JF/TRF3será responsável pelos testes de uso e aplicação das funcionalidades do PJ-e nas diversas unidades da Justiça Federal da 3ª região antes de sua implantação, a fim de identificar eventuais problemas, ajustes, soluções, críticas, solicitações, sugestões, melhorias e novas funcionalidades necessárias ao pleno êxito do Projeto, além de:

 

a) receber, sistematizar e estudar as reclamações, sugestões e críticas dos usuários;

 

b) definir prioridades e encaminhar a demanda para o Comitê Gestor do PJ-e;

 

c) homologar as funcionalidades do PJ-e;

 

d) expedir os documentos de aceitação e conformidade;

 

e) exigir do responsável a documentação da funcionalidade homologada, em especial dos manuais de uso e manutenção, bem como dos certificados de garantia, quando for o caso

 

f) apreciar a qualidade dos referidos manuais. Art. 11. O Comitê de Demandas será o responsável pelo desenvolvimento e proposição de soluções que permitam o melhor aproveitamento das funcionalidades do PJ-e e terá por atribuições específicas receber reclamações, sugestões e críticas dos demais comitês, sobretudo dos comitês de usuários e do comitê de aculturação, sistematizá-las, estudá-las e, após, formular a demanda para o desenvolvimento, aperfeiçoamento ou alteração de funcionalidade do PJ-e.

 

Art. 12. O Comitê de Estatísticas será responsável:

 

a) pelo desenvolvimento e produção de sistemas de controle estatístico de todos os processos judiciais, de modo a permitir o domínio administrativo total do acervo dos processos, demonstrando todas as tarefas e controles do andamento processual;

 

b) parametrizar ferramentas aptas a expedir relatórios gerenciais de todo e qualquer andamento processual em primeiro e segundo graus;

 

c) definir os relatórios de acompanhamento processual necessários aos Gabinetes e Turmas e estabelecer os relatórios de movimento e estatísticas gerais (TRF/JFSP/JFMS/JEF), de acordo com as normas de controle de produtividade do CNJ e CJF.

 

Art. 13. Caberá ao Comitê de Priorização de Investimento:

 

a) determinar as prioridades de investimento relacionadas a TI;

 

b) aprovar o uso de recursos financeiros oriundos de convênios e de inclusão orçamentária, concernentes à aquisição de produtos, equipamentos e serviços;

 

c) buscar novas tecnologias no mercado a fim de aperfeiçoar e desenvolver a área de Tecnologia da Informação com vistas à implantação do PJ-e.

 

§ 1º O comitê será integrado por servidores da área judiciária e por servidores da área de TI, sendo presidida por um Magistrado. § 2º As deliberações sobre aquisição de produto, equipamento ou serviços somente poderão ser analisadas com a presença do Presidente do Comitê, o qual, em caso de impedimento, deverá indicar outro Magistrado para substituí-lo.

 

Art. 14. O Comitê de Licitações de Informática será o responsável por fornecer subsídios técnicos e contratuais ao Comitê de Priorização de Investimento e pela procura e especificações para a compra de bens, serviços e equipamentos de informática.

 

Art. 15. O Comitê de Homologação será o responsável por expedir os documentos de aceitação e conformidade, após os testes e análises das funcionalidades, e por exigir a quem de direito a documentação da funcionalidade homologada, em especial dos manuais de uso e manutenção e dos certificados de garantia, quando for o caso. Deverá também apreciar a qualidade dos referidos manuais.

 

Art. 16. O Comitê de Interação de Sistemas será o responsável por definir com os usuários internos e externos as funcionalidades do PJ-e, não só no que se refere ao processo eletrônico em si, como também as funcionalidades destinadas a fazer o acompanhamento processual para a realização dos controles e relatórios estatísticos, para o fornecimento de informações ao jurisdicionado sobre as fases e o andamento de seu processo, além dos controles administrativos e gerenciais do PJ-e.

 

Art. 17. Caberá ao Comitê de Documentação e Regulamentação do PJ-e documentar, organizar e arquivar todos os documentos físicos ou digitais gerados durante os diversos ciclos do Projeto; ser o responsável pela expedição das normas e regulamentações destinadas ao perfeito funcionamento do PJ-e; além de elaborar, revisar e guardar os manuais, certificados, instruções e cursos do PJ-e.

 

Art. 18. Caberá ao Comitê de Aculturação fazer a divulgação interna e externa do PJ-e, de modo a criar a cultura necessária a sua aceitação e acolhimento, por meio da divulgação das informações e benefícios e da recomendação de cursos e treinamentos para que os recursos sejam amplamente usufruídos. Art. 19. O Comitê de Capacitação e Treinamento será o responsável pela elaboração e formatação dos cursos e treinamentos dos usuários do PJ-e e da equipe que fará o atendimento, o suporte e o apoio técnico, de modo a garantir o domínio no uso e boa aplicação do PJ-e.

 

Art. 20. O Gerente do Projeto PJ-e / TRF3 será pessoa física ou jurídica responsável :

 

a) pelo alinhamento da área de negócio com a de Tecnologia da Informação (TI);

 

b) pela execução das determinações estabelecidas pelo Comitê Gestor do PJ-e/TRF3, visando à disponibilidade, estabilidade e cumprimento dos cronogramas de implementação; e

 

c) por indicar à Presidência os servidores do quadro de TI ou consultorias especializadas que integrarão a equipe técnica multidisciplinar em regime de dedicação exclusiva, a qual deverá gerir e coordenar, relatando periodicamente ao Comitê Gestor do PJ-e/TRF3 o andamento dos trabalhos.

 

Art. 21. O Grupo multidisciplinar de TI será responsável pela gestão de riscos do PJ-e, bem como pela segurança do mesmo e deverá envidar esforços para disponibilizar o PJ-e e garantir a melhor performance possível no que se refere à conjugação de sistema e infraestrutura a toda Justiça Federal da 3ª Região.

 

Parágrafo único. Os integrantes deverão estar habilitados para domínio e controle técnico do PJ-e, inclusive no que tange às linguagens utilizadas no sistema, aos códigos fontes não restritos e ao conhecimento técnico e necessário para a manutenção e aperfeiçoamento do PJ-e.

 

Art. 22. As demandas cujo atendimento implique a alocação de recursos da área de Tecnologia da Informação ou gastos de qualquer natureza deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Gestor PJ-e/TRF3.

 

Art. 23. Os interessados podem enviar reclamações, sugestões ou críticas relativas ao PJ-e utilizando-se do e-mail pjecnj@trf3.jus.br

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM