Ordem de Serviço 3 (DF)/2011

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18/03/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 57, p. 30. Data da disponibilização: 25/03/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Institui a obrigatoriedade do envio da declaração e recibo do Imposto de Renda por meio de sistema informatizado, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2011 - DIRETORIA DO FORO Institui a obrigatoriedade do envio da declaração e recibo do Imposto de Renda por meio de sistema informatizado, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

Institui a obrigatoriedade do envio da declaração e recibo do Imposto de Renda por meio de sistema informatizado, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 13, 1º ao 3º da Lei nº 8.429, de 02/06/1992, bem como o disposto na Lei nº 8.730, de 10/11/1993 e na Instrução Normativa nº 5, de 10/03/1994, do Tribunal de Contas da União, que tratam da obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores por parte dos agentes públicos,

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 1.095, de 10/12/2010, da Secretaria da Receita Federal, que determina que as declarações de Imposto de Renda deverão ser elaboradas pelo contribuinte e recebidas por aquele Órgão exclusivamente por meio eletrônico,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção, por parte dos Tribunais, de políticas públicas voltadas à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado,

 

CONSIDERANDO a meta de redução do consumo per capita de papel, disposta no objetivo estratégico Incentivar a responsabilidade socioambiental do Planejamento Estratégico da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento de envio de declaração e recibo de Imposto de Renda no âmbito da 3ª Região, conforme os termos do Processo nº 2.015/2011 - SEGE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade do envio da declaração e recibo do Imposto de Renda por meio de sistema informatizado, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2º Serão aceitos apenas declarações e recibos enviados por meio de sistema informatizado próprio, disponibilizado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região exclusivamente para esse fim. Parágrafo único. Declarações e recibos enviados em papel serão inutilizados pela área de Administração Funcional, que deverá entrar em contato com os servidores, preferencialmente por meio eletrônico, solicitando que procedam de acordo com os termos do caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 2011.

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.