Provimento 132 (CORE/TRF3)/2011

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04/03/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 2-3. Data de disponibilização: 10/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa

PROVIMENTO Nº 132, de 04 de março de 2011. Altera a redação dos arts. 158 e 259,do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 132, de 04 de março de 2011.

 

Altera a redação dos arts. 158 e 259,do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o decidido nos autos do Expediente Avulso nº 31.022/2010, derivado de Consulta formulada pela 10ª Vara Federal Criminal de S. Paulo/SP a respeito da possibilidade de autuação, em autos apartados, de documentos referentes à demanda,

Considerando os princípios da economicidade e celeridade processual, assim como da eficiência administrativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, inserindo-lhes, respectivamente, os §§ 2º e 4º, nos seguintes termos:

"Art. 158. (...)

§ 2º Os documentos que fazem parte da demanda, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo."

"Art. 259. (...)

§ 4º Os documentos relativos à ação penal, inclusive Certidões de Antecedentes Criminais e Informações Criminais individualizadas, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados, numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo."

Art. 2º. Determinar a renumeração do parágrafo único, do art. 158, do Provimento CORE nº 64/05, passando a figurar como parágrafo 1º, do mesmo artigo.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 04 de março de 2011.

 

SUZANA CAMARGO

Corregedora Regional -

Justiça Federal da 3ª Região

    

 

       Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM