Provimento 132 (CORE/TRF3)/2011
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04/03/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 2-3. Data de disponibilização: 10/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa
PROVIMENTO Nº 132, de 04 de março de 2011.
Altera a redação dos arts. 158 e 259,do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o decidido nos autos do Expediente Avulso nº 31.022/2010, derivado de Consulta formulada pela 10ª Vara Federal Criminal de S. Paulo/SP a respeito da possibilidade de autuação, em autos apartados, de documentos referentes à demanda,
Considerando os princípios da economicidade e celeridade processual, assim como da eficiência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, inserindo-lhes, respectivamente, os §§ 2º e 4º, nos seguintes termos:
"Art. 158. (...)
§ 2º Os documentos que fazem parte da demanda, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo."
"Art. 259. (...)
§ 4º Os documentos relativos à ação penal, inclusive Certidões de Antecedentes Criminais e Informações Criminais individualizadas, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados, numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo."
Art. 2º. Determinar a renumeração do parágrafo único, do art. 158, do Provimento CORE nº 64/05, passando a figurar como parágrafo 1º, do mesmo artigo.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de março de 2011.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional -
Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM