Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2008
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05/12/2008
10/12/2008
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 233 , p. 4-5. Data da disponibilização: 10/12/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2008 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 121, inciso III, do Provimento 64/05, alterado pelo Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que determina às áreas de Distribuição a publicação na Imprensa Oficial para que os patronos promovam a regularização de processos pendentes de distribuição por ausência de CPF ou CNPJ das partes,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 121, inciso IV, do Provimento 64/05, alterado pelo Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que autoriza, excepcionalmente, a distribuição de processos sem informação de CPF ou CNPJ das partes, mediante despacho do juiz distribuidor,
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, no que diz respeito à citação e intimação dos representantes da União Federal e suas autarquias, nas causas em que atua como autora, ré, assistente, opoente, recorrente ou recorrido,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as áreas de Distribuição da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo expeçam intimação pessoal aos procuradores e advogados da União e suas autarquias para regularização das petições iniciais, quando estas figurarem no pólo ativo de processo protocolado sem indicação ou com erro de CPF/CNPJ das partes e na ausência de autorização do juiz distribuidor. Parágrafo único. A intimação pessoal não dispensa a publicação oficial.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 5 de dezembro de 2008
RENATA ANDRADE LOTUFO
JUÍZA FEDERAL
DIRETORA DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.
Data de divulgação: 10/12/2008