Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2008

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05/12/2008

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 233 , p. 4-5. Data da disponibilização: 10/12/2008. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2008 - DIRETORIA DO FORO

      

 Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal

      

      

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE         DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO

        PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

    

      

        CONSIDERANDO o disposto no artigo 121, inciso III, do Provimento 64/05, alterado pelo    Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que determina às áreas de Distribuição a publicação na Imprensa Oficial para que os patronos promovam a regularização de processos pendentes de distribuição por ausência de CPF ou CNPJ das partes,

      

    CONSIDERANDO o que determina o artigo 121, inciso IV, do Provimento 64/05, alterado pelo Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que autoriza,  excepcionalmente, a distribuição de processos sem informação de CPF ou CNPJ das partes, mediante despacho do juiz distribuidor,

      

 

        CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro  de 1993, no que diz respeito à citação e intimação dos representantes da União Federal e  suas autarquias, nas causas em que atua como autora, ré, assistente, opoente, recorrente ou recorrido,

      

  

        RESOLVE:

   

      Art. 1º. Determinar que as áreas de Distribuição da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo expeçam intimação pessoal aos procuradores e advogados da União e suas autarquias  para regularização das petições iniciais, quando estas figurarem no pólo ativo de processo protocolado sem indicação ou com erro de CPF/CNPJ das partes e na ausência de autorização do juiz distribuidor. Parágrafo único. A intimação pessoal não dispensa a publicação  oficial.

      

      

        Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

       

        São Paulo, 5 de dezembro de 2008

      

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO           

        JUÍZA FEDERAL

         DIRETORA DO FORO

      

   

      

        Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.      

 

    

  

Data de divulgação: 10/12/2008