Provimento 95 (COGE/TRF3)/2009

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16/03/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 9. Data de disponibilização: 18/03/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006)

Atualiza o artigo n. 454  do Provimento n. 64 de 2005, no que se refere ao uso do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal

PROVIMENTO Nº 95, de 16 de março de 2009. Atualiza a redação do artigo 454 do Provimento COGE nº 64/2005. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerada a atualização do Manual de...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 95, de 16 de março de 2009.

 

Atualiza a redação do artigo 454 do Provimento COGE nº 64/2005.

 

O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerada a atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça, com a aprovação da Resolução nº 561, de 02 de julho de 2007, do Conselho de Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 242, de 03 de julho de 2001;

considerado o caráter de orientação do citado manual, que é utilizado pelas contadorias apenas como referência, para cumprimento dos critérios de cálculos estipulados nas decisões judiciais;

considerada a atualização periódica das tabelas de cálculos pelo Conselho da Justiça Federal e a necessidade de atualização da redação do artigo 454 do Provimento COGE nº 64/2005;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Atualizar o artigo nº 454 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 454. Orientar as unidades da Justiça Federal da 3ª Região a observarem os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, quando da conferência e elaboração de cálculos de liquidação em execuções fiscais, ações que versem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações, bem como precatórios e requisições de pequeno valor - RPV.

Parágrafo único - Salvo determinação judicial em contrário, serão utilizadas as tabelas atualizadas pelo Conselho da Justiça Federal."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 16 de março de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR-GERAL DA 3ª REGIÃO

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM