Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2009

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08/06/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n 108, p, 8-10. Data da disponibilização: 16/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 10/2009 - DIRETORIA DO FORO Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº. 10/2009 - DIRETORIA DO FORO

 

Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis

 

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo - está promovendo um programa de educação ambiental, a fim de racionalizar o desfazimento de materiais e evitar desperdícios,

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto nº. 99.658/90, pela Instrução Normativa nº. 205/88 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e pela Lei nº. 4.320/64, pelo módulo 06 da Instrução Normativa nº. 06-01 do Conselho da Justiça Federal e pela Resolução nº. 177/2008 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º As normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis e as atribuições da Comissão Permanente de

Desfazimento de Bens Inservíveis, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo,

obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS

Artigo 2º Portaria desta Diretoria do Foro designará os membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens

Inservíveis

 

Artigo 3º Presidirá a Comissão o Supervisor da Seção de Desfazimento de Bens

Inservíveis (SUDB) do Núcleo de Material e Patrimônio (NUMP).

 

Parágrafo 1º O presidente da Comissão será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida.

 

Parágrafo 2º A Comissão deliberará com quorum mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem a

maioria dos presentes à reunião.

 

Parágrafo 3º As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, com a indicação de pauta, e seus registros

efetuados em ata.

 

Parágrafo 4º Durante os dias em que se realizarem os trabalhos da Comissão, os seus membros atuarão, se necessário,

com prejuízo de suas atividades nas suas lotações de origem.

 

Parágrafo 5º As atividades da Comissão poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para tarefas específicas, ou pó-r

todos os seus membros para tarefas que exijam esforço concentrado.

 

Artigo 4º Incumbe ao Presidente da Comissão de Desfazimento:

 

I- coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios necessários

à sua realização;

II- controlar a freqüência dos servidores atuantes nos trabalhos da Comissão, informando eventuais ocorrências

diretamente aos respectivos superiores hierárquicos; e

III- assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela Comissão.

 

Artigo 5º Compete à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens:

I- elaborar e divulgar o cronograma das atividades;

II- manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais desta Seção Judiciária;

III- realizar o desfazimento de bens (valores materiais que podem ser objeto de uma relação jurídica) considerados

inservíveis, incluindo resíduos economicamente aproveitáveis;

IV- receber a documentação relativa ao material disponível para desfazimento, verificando a sua existência física e seu

estado de conservação;

V- avaliar o material com base no seu valor de mercado ou, a critério da Comissão, solicitar que esta avaliação seja

elaborada por Oficial de Justiça especialmente convocado para esse fim;

VI- proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou

irrecuperável);

VII- sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso nesta Seção Judiciária;

VIII- elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando a sua destinação;

IX- agrupar os materiais em lotes, no caso de leilão;

X- instruir os processos administrativos de desfazimento com todas as peças necessárias, de conformidade com a

legislação vigente, objetivando a alienação, cessão ou outra forma de desfazimento dos materiais inservíveis, mediante

autorização da autoridade competente; e

XI- auxiliar as Comissões Setoriais de Desfazimento quanto à disponibilização dos materiais no Sistema Integrado de

Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

 

Artigo 6º A Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis (SUDB) e a Seção de Controle e Logística de Material Permanente (SULP) funcionarão como órgãos de suporte operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de  Bens.

 

CAPÍTULO III

DAS NORMAS GERAIS PARA O DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS

Artigo 7º O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo regular,

onde constarão todas as fases do procedimento, sendo indispensável a juntada dos seguintes documentos, além daqueles

que a Comissão julgar necessários:

 

I- cópia do ato de designação da Comissão de Desfazimento de Bens;

II- termo de avaliação correspondente à natureza do material, com a descrição do material, modelo, número de

patrimônio, valor de mercado, situação do bem e destinação proposta;

III- relatório com parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei e nas normas complementares;

IV- autorização do Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento;

V- termo de contrato (doação, venda, permuta e cessão), termo de justificativa de abandono, termo de inutilização,

conforme o caso; e

VI- edital de leilão, no caso de venda de bens móveis inservíveis.

 

Artigo 8º Os relatórios detalhados dos materiais a serem descartados deverão ser encaminhados à Diretoria do Foro

pelas Comissões Setoriais de Desfazimento, instruídos com a avaliação realizada por Analista Judiciário, Especia

lidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador).

 

Parágrafo 1º A Diretoria do Foro disponibilizará a listagem dos materiais a todos os Fóruns da Seção Judiciária,

concedendo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

 

Parágrafo 2º A solicitação do material descartado deverá ser endereçada à Diretoria do Foro, que autorizará o repasse do

material e a exclusão da listagem de bens ofertados.

 

Parágrafo 3º A listagem final dos materiais deverá ser disponibilizada no Sistema Integrado de Administração

Financeira (SIAFI), pelo prazo de 05 (cinco) dias.

 

Artigo 9º Havendo interesse da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais Regiões, Conselho da Justiça

Federal e demais órgãos, as solicitações remetidas à Diretoria do Foro serão atendidas por ordem de chegada, ficando as

despesas com o carregamento e transporte por conta do solicitante.

 

Artigo 10 Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material poderá ser ofertado para as entidades com fins

sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo anterior.

 

Artigo 11 O material bibliográfico, após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento e mediante autorização da

Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da

Justiça Federal, sendo expedido Termo de Cessão quando do interesse.

Parágrafo único. O material remanescente poderá ser encaminhado à doação.

 

Artigo 12 As modalidades de desfazimento são as constantes no Decreto nº. 99.658/90, observado o disposto na Lei nº.

8.666/93 e suas alterações, bem como as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº. 06-01 do Conselho da Justiça

Federal e da Resolução nº. 177/2008 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

Artigo 13 Cumpridas as etapas próprias do processo de desfazimento de bens inservíveis, quando se tratar da

modalidade de venda através de leilão, a Comissão solicitará a Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal

de Primeiro Grau em São Paulo, que realize os atos necessários ao leilão dos bens inservíveis à Administração da

Justiça Federal da 3ª Região, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Concluído o leilão, deverão ser juntados aos autos do processo de desfazimento todos os documentos

comprobatórios do certame.

 

Artigo 14 Quando solicitada, a Comissão poderá proceder à avaliação prévia do grau de servibilidade do bem, para

efeito da indicação ou não de sua manutenção, dispensada a instrução processual específica.

 

Artigo 15 A Seção de Controle e Logística de Materiais Permanentes (SULP) enviará semestralmente à Comissão

Permanente de Desfazimento de Bens a relação dos materiais considerados como próprios para desfazimento, dentre aqueles em uso, em estoque e os existentes em depósitos.

 

Artigo 16 Por ocasião da realização dos inventários anuais, deverão ser enviadas à Comissão de Desfazimento de Bens as relações dos materiais a serem objeto de desfazimento, para o saneamento de material.

 

Artigo 17 Os editais e extratos de contratos relativos ao desfazimento de bens, quando for o caso, deverão ser

publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Artigo 18 A Comissão deverá informar tempestivamente à Seção de Controle e Logística de Material Permanente (SULP) a relação dos bens descartados pela Administração, para efetuarem a baixa patrimonial.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 19 Revogam-se a Portaria nº. 98, de 4 de julho de 2008, e a Ordem de Serviço nº. 02, de 15 de agosto de 2006, ambas desta Diretoria do Foro.

 

Artigo 20 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de junho de 2009.

 

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.