Provimento 101 (CORE/TRF3)/2009

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12/06/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 109, p. 3. Data de disponibilização: 16/06/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Inclui o § 3º ao artigo 111 do Provimento COGE nº 64/2005.

PROVIMENTO Nº 101, de 12 de junho de 2009. Incluir o § 3º ao artigo 111 do Provimento COGE nº 64/2005. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado em parte o Ofício nº...
Texto integral

  PROVIMENTO Nº 101, de 12 de junho de 2009.

 

Incluir o § 3º ao artigo 111 do Provimento COGE nº 64/2005.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerado em parte o Ofício nº 07/2008-UREC/DF, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que solicita alteração do artigo 111 do Provimento COGE nº 64/2005,

considerada a necessidade de se adotar procedimento que garanta a melhor agilidade e metodologia dos trabalhos, com observância das peculiaridades locais,

considerada a competência dos juízes diretores de subseção e coordenadores de fórum, disciplinada na alínea "g" do artigo 5º da Resolução CJF nº 444/2005 e artigo 63 do Provimento COGE nº 64/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir o § 3º ao artigo nº 111 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º Fica ao crivo do diretor da subseção, ou do coordenador de fórum, com observância das peculiaridades locais, funcionalidade e rapidez dos procedimentos, determinar que as petições fiquem à disposição para retirada pelas varas, em vez de serem a elas remetidas."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 12 de junho de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM