Provimento 296 (CJF/TRF3)/2008

Provimento 296 (CJF/TRF3)/2008

Outros

10/09/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 2-3. Data de disponibilização: 15/09/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 36, p.19. Data de disponibilização: 25/02/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o artigo 3., do Provimento 188 - CJF da Terceira Região, de 11 de novembro de 1999, que regulamenta o processo e o julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri

PROVIMENTO 296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008. Altera o art. 3º, do Provimento 188-CJF3ªR, de 11 de novembro de 1999. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum"; considerando a necessidade de aperfeiçoamento,...
Texto integral

PROVIMENTO 296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Altera o art. 3º, do Provimento 188-CJF3ªR, de 11 de novembro de 1999.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum";

considerando a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 3º, do Provimento 188-CJF3ªR, de 11 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A 1ª Vara Criminal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, receberá por distribuição, a título de compensação, 15% (quinze por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais Varas do Fórum Ministro Jarbas Nobre.

Parágrafo único. As varas criminais, do júri e as que vieram a ser criadas com competência para as execuções penais federais, nas demais Subseções, receberão, a título de compensação, 5% (cinco por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais varas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

SUSPENSO POR DECISÃO DO CJF - TERCEIRA REGIÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 16.09.2008