Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2009
Outros
27/03/2009
01/04/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 61, p. 9 . Data da disponibilização: 01/04/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a comprovação de participação nas ações de capacitação promovidas pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2009 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a comprovação de participação nas ações de capacitação promovidas pela
Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a importância da preservação ambiental, e em consonância com a Portaria n.º
5.457/2008 da Presidência do TRF da 3ª Região.
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes dos Tribunais
Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que em seu 1º, do artigo 14 prevê
que todas as ações de treinamento custeadas pela Administração são válidas para a
percepção do Adicional de Qualificação, exceto as relacionadas no 5º do mesmo.
CONSIDERANDO a previsão de implantação de sistema informatizado para emissão de
certificados por meio eletrônico no âmbito da Terceira Região,
CONSIDERANDO que os eventos de capacitação promovidos por esta Seção Judiciária são
cadastrados diretamente no Sistema de Recursos Humanos para que produzam os efeitos legais
e que o grande número de certificados emitidos em decorrência desses eventos implica
demasiado dispêndio de mão de obra, tempo e material.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A emissão de declarações ou certificados de participação em Ações de Capacitação
promovidas pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo é regulada por esta Ordem de
Serviço.
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO
Art. 2º A efetiva participação em cursos, seminários, palestras, workshops ou eventos
afins é cadastrada no sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal de Primeiro Grau em
São Paulo.
CAPÍTULO III
DA EMISSÃO
Art. 3º Somente quando houver necessidade de comprovação junto a outras Instituições
Públicas ou Privadas, serão emitidas declarações de participação em cursos, seminários,
palestras, workshops ou eventos afins.
Parágrafo único. Em caso de não aceitação, devidamente comprovada, de declarações para os
fins do disposto no caput deste artigo, serão emitidos certificados.
Art. 5º Nos eventos promovidos em parceria com outros Órgãos do Poder Público ou da
iniciativa privada, será emitido relatório único de participação contendo todos os dados
do evento, salvo previsão contrária no acordo ou por determinação das autoridades
competentes.
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO
Art. 6º Até a efetiva implantação do sistema informatizado para emissão de certificados
por meio eletrônico, a declaração ou o certificado de participação de que trata o art. 3º,
deverão ser solicitados junto à área de Treinamento e Desenvolvimento, via correio
eletrônico.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As solicitações de declaração ou certificado de participação em desconformidade
com a presente regulamentação serão submetidas à apreciação da Diretoria Administrativa,
ou a quem for atribuída a atividade por delegação.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de março de 2009.
RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL
DIRETORA DO FORO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM