Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2009

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13/03/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 50, p. 9. Data de disponibilização: 17/03/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a delegação de competência para assinatura dos contratos de estágio, após advento da lei do estagiário - lei n. 11788/2008.

ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a delegação de competência para assinatura dos contratos de estágio, após advento da Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008) e dá outras providências. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA...
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ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2009 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre a delegação de competência para assinatura dos contratos de estágio, após advento da Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008) e dá outras providências.

 

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 444, de 09 de junho de 2005, do Conselho de Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e que veda a atuação dos agentes de integração como representante legal de qualquer das partes, bem como a necessidade de celeridade na contratação de estagiários para as diversas áreas da Justiça Federal de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar a competência administrativa para assinatura dos processos de contratação de estagiários aos representantes da Administração Central em seus respectivos Fóruns:

 

I. Juízes Coordenadores nos Fóruns da Capital;

 

II. Juízes Diretores nas Subseções Judiciárias;

 

III. Presidentes nos Juizados Especiais Federais.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

São Paulo, 13 de março de 2009.

 

 

RENATA ANDRADE LOTUFO

JUÍZA FEDERAL

DIRETORA DO FORO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.