Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2009

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15/05/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 93, p. 7-10. Data de disponibilização: 22/05/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os serviços de protocolo judicial da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os serviços de protocolo judicial da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06/2009 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre os serviços de protocolo judicial da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 44, de 17 de dezembro de 1990, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que trata do recebimento de petições e documentos na Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região,

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 106, de 24 de novembro de 1994, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que autoriza o recebimento de petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região pelos protocolos das Subseções da Justiça Federal de Primeira Instância, localizadas no Interior do Estado de São Paulo,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 110, de 26 de junho de 1997, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que estabelece o horário de funcionamento dos setores de Protocolo Geral,

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 148, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Provimento nº. 299, de 19 de fevereiro de 2009, ambos do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que trata da criação, na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, do Sistema de Protocolo Integrado - SPI - entre as Subseções localizadas na mesma Seção Judiciária,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 92, de 3 de março de 2000, e da Resolução nº. 131, de 6 de agosto de 2003, ambas da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que regulamentam o recebimento de petições por fac-símile pelas áreas de Protocolo da Justiça Federal desta Região, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 64, de 28 de abril de 2005, da E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, que consolida as normas que regulam a atividade forense da Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região, e especialmente o seu art. 115, que diz caber ao Diretor do Foro explicitar as exigências formais para recepção e processamento de petições, a serem observadas nos casos de dúvidas e falhas a sanar,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 82, de 18 de outubro de 2007, e da Ordem de Serviço nº. 4, de 11 de junho de 2008, ambas desta Diretoria do Foro, que tratam da solicitação de certidões cartorárias e manuais, assim como de relatórios processuais, às Varas Federais e às áreas de Informações Processuais e/ou Distribuição,

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentação e padronização dos serviços, assim como da consolidação das normas relativas ao serviço de Protocolo Geral e Integrado, expedidas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Os serviços de protocolo judicial da Seção Judiciária de São Paulo funcionarão de acordo com o disposto nesta Ordem de Serviço, observadas as normas superiores, especialmente aquelas editadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região - CJF3ªR, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região - COGE - e pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região - TRF3.

 

Artigo 2º Nos Fóruns da Seção Judiciária de São Paulo funcionam, por sistema eletrônico de acompanhamento processual, os PROTOCOLOS GERAL E INTEGRADO, para recebimento de petições destinadas às suas próprias Varas, a outras Subseções Judiciárias e ao TRF3. Parágrafo único. Os Protocolos Gerais e Integrados dos Fóruns da 1ª Subseção Judiciária destinam-se exclusivamente ao recebimento de petições endereçadas às Varas neles instaladas e a outras Subseções Judiciárias, excluído o recebimento de petições ao TRF3.

 

Artigo 3º Os Protocolos Integrados observarão as exceções previstas nos Provimentos nº. 106/1994-CJF3ªR, nº. 148/1998-CJF3ªR e nº. 64/2005-COGE, quanto às petições que poderão receber, dirigidas ao E. TRF3.

 

Artigo 4º Os Protocolos Integrados da Seção Judiciária de São Paulo estão autorizados a receber e conceder protocolo aos expedientes, documentos e processos endereçados à Administração Central desta Seccional, e para tanto deverão observar os termos da Ordem de Serviço nº. 5/2009, desta Diretoria do Foro.

 

Artigo 5º Apresentadas as petições no serviço de protocolo, o servidor consultará o sistema eletrônico de acompanhamento processual, por meio de rotina própria, para verificar a coincidência entre os dados cadastrados (número do processo, nomes das partes e Vara de destino) com aqueles informados na petição. Parágrafo 1º Constatada a regularidade dos dados, o servidor fará o cadastramento no sistema e lançará número de protocolo, data e horário, em duas vias de idêntico teor da petição, por meio da anexação de etiquetas adesivas.

 

Parágrafo 2º Havendo desconformidade entre os dados verificados no sistema eletrônico de acompanhamento processual e aqueles constantes da petição, ela será devolvida ao interessado para regularização, sem protocolo.

 

Artigo 6º Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico de acompanhamento processual, poderá ser utilizada a chancela mecânica para o recebimento de petições, pelo tempo que perdurar o problema.

 

Parágrafo 1º Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico de acompanhamento processual e de falta de energia elétrica, ficará suspenso o serviço de protocolo pelo tempo que perdurar a falta de energia.

 

Parágrafo 2º Durante a suspensão do serviço de protocolo, os portadores que considerarem urgentes suas petições deverão dirigir-se diretamente aos Juízes das Varas, que decidirão quanto aos recebimentos das peças mediante despacho.

 

Parágrafo 3º Na hipótese do 1º e com prejuízo do disposto no 2º, o Juiz Distribuidor ou o seu substituto poderão excepcionalmente autorizar o funcionamento do serviço de protocolo, pelo tempo determinado, mediante aposição de carimbo próprio, na petição e na sua cópia, do qual constarão as seguintes informações: Justiça Federal da Terceira Região, identificação da Subseção e do Fórum, espaços para lançamento do número, data e horário do protocolo, nome e registro funcional do servidor.

 

Parágrafo 4º A autorização mencionada no parágrafo anterior será registrada pelo servidor responsável nos apontamentos do Protocolo relativos ao movimento do dia. Parágrafo 5º As petições protocoladas na forma do caput e parágrafos anteriores, ficarão sob a guarda das áreas de Protocolo, para cadastramento e devido encaminhamento às Varas de destino, tão logo seja restabelecido o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento processual.

 

Artigo 7º Ocorrendo as hipóteses do artigo 6º, se no momento da verificação e do cadastramento mencionados no art. 5º, constatar-se que há desconformidade entre os dados verificados no sistema eletrônico de acompanhamento processual e aqueles constantes da petição e/ou impossibilidade de identificação do número do processo e da Vara de destino, será publicado na imprensa oficial comunicado para que o subscritor retire a petição no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo 1º A petição será retirada no Protocolo Geral e Integrado da mesma Subseção em que foi protocolada, independente de despacho, mediante o preenchimento de Termo de Entrega de Petição padronizado (ANEXO), fornecido pela área de Protocolo, e a apresentação da cópia protocolizada da petição irregular, por seu signatário ou pessoa por ele autorizada por escrito.

 

Parágrafo 2º No ato da entrega da petição, será destacada a etiqueta de protocolo ou aposto o carimbo SEM EFEITO sobre a chancela ou o carimbo de protocolo, constantes da petição e da sua cópia protocolizadas.

 

Parágrafo 3º Na impossibilidade de apresentação da cópia da petição protocolizada, o servidor responsável pela área do protocolo informará o fato no Termo de Entrega de Petição.

 

Parágrafo 4º Não sendo retirada no prazo do caput, a petição será encaminhada ao Arquivo Geral, sem cadastramento no sistema eletrônico de acompanhamento processual.

 

Parágrafo 5º A petição remetida ao Arquivo Geral na forma do parágrafo anterior poderá ser desarquivada, mediante petição assinada por advogado cadastrado nos respectivos autos e despacho do Juiz Distribuidor do Fórum em que foi apresentada, ou do magistrado que o substitua na ocasião, independentemente do recolhimento de custas. Parágrafo 6º Desarquivada a petição, ela permanecerá à disposição do interessado na área de protocolo durante 15 (quinze) dias, independentemente de nova comunicação, para retirada na forma dos parágrafos 1º a 4º deste artigo. Artigo 8º As petições apresentadas pela União, representada pelas Procuradorias que integram a Advocacia Geral da União - AGU, serão disponibilizadas às Varas do próprio Fórum ou encaminhadas ao TRF3 ou às Varas para as quais estejam endereçadas, no caso de pertencerem a outra Subseção Judiciária, independentemente das providências mencionadas no artigo anterior.

 

Artigo 9º Além da hipótese do 2º do art. 5º desta Ordem de Serviço, também não será concedido protocolo às petições cujos feitos apresentem as seguintes situações processuais:

 

105 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA

106 - BAIXA - ITINERANTE

107 - BAIXA - DEVOLVIDO

109 - BAIXA - JUÍZO ORDENADO PARA JUÍZO DEPRECANTE

110 - BAIXA - ENTREGUE

119 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA OUTRA SEÇÃO JUDICIÁRIA

120 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA JUÍZO ESTADUAL

121 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA JUÍZO ELEITORAL

122 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA JUÍZO TRABALHISTA

123 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA JUÍZO MILITAR Parágrafo único. Em se tratando da situação processual

 

118 - BAIXA - INCOMPETÊNCIA PARA A MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA, o requerente será orientado para que aguarde a redistribuição do feito ao Fórum e Vara de destino, para posterior protocolo.

 

Artigo 10 - Será recusada pelo Protocolo a petição que contiver qualquer tipo de rasura, salvo se antes do protocolo for feita a respectiva ressalva pelo advogado signatário, no corpo da petição, nos termos do art. 171 - do Código de Processo Civil.

 

Parágrafo único. Não sendo aposta a ressalva mencionada no caput e entendendo o portador da petição que se trata de situação urgente, poderá dirigir-se ao Juiz Distribuidor ou ao seu substituto regulamentar, que poderão autorizar o protocolo da petição, por despacho.

 

Artigo 11 - As áreas de Protocolo Geral e Integrado dos Fóruns da Seção Judiciária de São Paulo recebem, protocolam e disponibilizam às próprias Varas ou encaminham às Varas Federais de outras Subseções Judiciárias as solicitações de certidões cartorárias, e fazem as entregas dos documentos que atendam aos pedidos, na forma e nos casos previstos na Portaria nº. 82/2007 - da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Artigo 12 - As áreas de Protocolo Geral e Integrado dos Fóruns da Seção Judiciária de São Paulo recebem, protocolam, expedem e entregam aos requerentes as solicitações de certidões manuais, assim como de relatórios processuais, na forma e nos casos previstos Ordem de Serviço nº. 4/2008 - da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Artigo 13 - Compete aos serviços de Protocolo a disponibilização das petições para as Varas de seus respectivos Fóruns, e aos serviços de Protocolo e Comunicação o encaminhamento das petições pertencentes ao SPI, tudo dentro dos prazos previstos nos Provimentos nº. 148/1998-CJF3ªR e nº. 64/2005-COGE, observando-se, porém, os dias e horários de fechamento e entrega dos malotes ao Correio.

 

Parágrafo 1º As petições recebidas pelo Protocolo Geral e Integrado serão encaminhadas por guia de remessa para o TRF3 - e para cada Vara Federal, sendo que aquelas pertencentes ao SPI deverão estar em envelopes separados e devidamente identificados.

 

Parágrafo 2º As petições de interposição de agravo de instrumento serão encaminhadas à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, separadamente das demais.

 

Parágrafo 3º Os dias e horários do malote de cada Subseção serão divulgados por comunicado da Diretoria Administrativa.

 

Parágrafo 4º As áreas responsáveis pelo protocolo e pelas comunicações, para controle interno, deverão manter em arquivos próprios, físicos ou eletrônicos, relações com os números das guias de remessa, os números dos malotes (exceto para as Varas do próprio Fórum) e as datas em que os envelopes foram remetidos, para o TRF da Terceira Região, para outras Subseções Judiciárias e para suas próprias Varas. Artigo 14 - As petições de caráter urgente que forem solicitadas pelas Varas destinatárias, serão separadas das demais e, após o processamento descrito nesta Ordem de Serviço, prontamente disponibilizadas às serventias.

 

Parágrafo único. Tratando-se de protocolo com chancela manual ou carimbo, nas hipóteses do art. 6º, o encaminhamento dar-se-á por meio de guia de remessa manual ou livro de carga, ficando a critério do Diretor de Secretaria da Vara a devolução da petição à área de Protocolo para o respectivo cadastramento, após a normalização do sistema.

 

Artigo 15 - Ao receber as petições, as Varas conferirão e darão o recebimento nas guias de remessa, que poderão ser expedidas em meio físico ou eletrônico.

 

Artigo 16 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições administrativas em contrário, especialmente as Portarias 200/1998, 27/2001, 162/2002, e as Ordens de Serviço 5/2000, 6/2001, 3/2002 - e 4/2004, todas desta Diretoria do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 15 - de maio de 2009.

 

RENATA ANDRADE LOTUFO

JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO

 

ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06/2009 - - DIRETORIA DO FORO

 

FÓRUM ___________________________

 

PROTOCOLO GERAL E INTEGRADO TERMO DE ENTREGA DE PETIÇÃO

 

Eu, ___________________, OAB nº. _________,Seção _______, RG nº. ______________, expedida por ______, DECLARO ter retirado no Protocolo Geral e Integrado, nesta data, apetição abaixo descrita, conforme publicação em __/__/__no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, instituído por meio da Resolução nº. 295/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e da Resolução nº. 300/2007, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

PETIÇÃO

 

Protocolo nº. _________,data

 

Referência Processo nº __________ .PA 1,2

 

DECLARO, ainda, que estou ciente de que o protocolo lançado na petição e na sua cópia, seja por meio de etiqueta, chancela ou carimbo, ficou sem efeito, sendo que:

 

( )FOI destacada a etiqueta de protocolo ou aposto o carimbo com os dizeres SEM EFEITO sobre a chancela ou o carimbo de protocolo, na petição.

 

( )FOI destacada a etiqueta de protocolo ou aposto o carimbo com os dizeres SEM EFEITO sobre a chancela ou o carimbo de protocolo, na cópia da petição.

 

( )NÃO foi destacada a etiqueta de protocolo ou aposto o carimbo com os dizeres SEM EFEITO sobre a chancela ou o carimbo de protocolo, na cópia da petição, dada a impossibilidade da sua apresentação nesta oportunidade.

 

(local)/(data)

(assinatura do usuário)

(assinatura do servidor)

 

NOME: ______________RF:

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.