Portaria 5717 (PR/TRF3)/2009
Portaria 5.717 (PR/TRF3), de 28/04/2009
Outros
28/04/2009
07/05/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 81, p. 4.Data de publicação: 07/05/2009
Constitui a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da Terceira Região - CLRI e dá outras providências a ela relativas
PORTARIA Nº 5717, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Constitui a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI e dá outras providências a ela relativas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6, de 07/04/2008, do Conselho da Justiça Federal, sobre a política de segurança da informação, bem como na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, item 13.2, "Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e Melhorias",
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI, para os fins estabelecidos na Resolução nº 6, de 07/04/2008, do Conselho da Justiça Federal, quanto ao enfrentamento dos incidentes em segurança da informação.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a referida comissão.
Membros Efetivos
Marlon Borba - RF 864;
Waldir Costa Sola - RF 3342;
Eduardo Antonio Raga Luccas - RF 1675;
Ronaldo Borges Perpétuo - RF 1594;
Daniel Joaquim de Sousa - RF 4198 - SJMS;
Claudio Roberto Ferreira - RF 3299;
Fabio Alexandre Neto Neves - RF 2554; e
Sidnei Gomes Cardoso - RF 3176.
Membros Suplentes
Fábio Rodrigo Cuzzatti - RF 3334; e
Claudia Maria Salotti - RF 403.
Parágrafo único. A Comissão atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI.
Art. 3º A Comissão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instalação, apresentará proposta de Regulamento de suas atividades à CLSI.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça