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Portaria 5717 (PR/TRF3)/2009

Portaria 5717 (PR/TRF3)/2009

Portaria 5.717 (PR/TRF3), de 28/04/2009

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28/04/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 81, p. 4.Data de publicação: 07/05/2009

Constitui a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da Terceira Região - CLRI e dá outras providências a ela relativas

PORTARIA Nº 5717, DE 28 DE ABRIL DE 2009 Constitui a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI e dá outras providências a ela relativas. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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PORTARIA Nº 5717, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

Constitui a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI e dá outras providências a ela relativas.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6, de 07/04/2008, do Conselho da Justiça Federal, sobre a política de segurança da informação, bem como na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, item 13.2, "Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e Melhorias",

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI, para os fins estabelecidos na Resolução nº 6, de 07/04/2008, do Conselho da Justiça Federal, quanto ao enfrentamento dos incidentes em segurança da informação.

 

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a referida comissão.

 

Membros Efetivos

 

Marlon Borba - RF 864;

Waldir Costa Sola - RF 3342;

Eduardo Antonio Raga Luccas - RF 1675;

Ronaldo Borges Perpétuo - RF 1594;

Daniel Joaquim de Sousa - RF 4198 - SJMS;

Claudio Roberto Ferreira - RF 3299;

Fabio Alexandre Neto Neves - RF 2554; e

Sidnei Gomes Cardoso - RF 3176.

 

Membros Suplentes

 

Fábio Rodrigo Cuzzatti - RF 3334; e

Claudia Maria Salotti - RF 403.

 

Parágrafo único. A Comissão atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI.

 

Art. 3º A Comissão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instalação, apresentará proposta de Regulamento de suas atividades à CLSI.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça