Portaria 62 (F-Cível/COR-CM)/2008

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19/11/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 222, p. 44. Data de disponibilização: 24/11/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Disciplina os serviços relativos ao funcionamento da Central de mandados

PORTARIA N.º 062 / 2008 O JUIZ FEDERAL CLÉCIO BRASCHI, CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO PROVIMENTO COGE 64/2005, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os...
Texto integral

PORTARIA N.º 062 / 2008

 

O JUIZ FEDERAL CLÉCIO BRASCHI, CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO PROVIMENTO COGE 64/2005,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os serviços relativos ao funcionamento da Central de Mandados, observadas as diretrizes do Provimento COGE nº 94 de 17 de novembro de 2008, o qual, em seus artigos 1º e 2º altera os 1º, 2º e 3º do artigo 382 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005;

 

RESOLVE DETERMINAR o seguinte.

 

1. Salvo nos feriados previstos no artigo 62 da Lei 5.010/1966, não é necessária a permanência dos oficiais de justiça no Fórum Pedro Lessa, nos plantões realizados nos sábados, domingos e feriados, nos termos da Resolução 218/2000, do Conselho da Justiça Federal.

2. A presença dos Oficiais de Justiça plantonistas no Fórum Pedro Lessa poderá ser requisitada pelo juízo de plantão, a quem caberá analisar a urgência, a necessidade, a conveniência e a oportunidade dessa medida. A requisição poderá ser feita por servidor da Secretaria ou pelo(a) Magistrado(a) designado para o plantão.

3. Os Oficiais de Justiça fornecerão os números atualizados de seus telefones fixo e móvel, a fim de serem prontamente localizados.4. Sem prejuízo do item 3 acima, os Oficiais de Justiça plantonistas telefonarão para o juízo de plantão, às 9:00 e às 12:00 horas, para saber sobre a necessidade de comparecerem ao Fórum.

5. A Central de Mandados fornecerá às Varas e à Administração escala previamente estabelecida, contendo os nomes e números dos telefones fixo e móvel dos Oficiais de Justiça plantonistas.

6. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.

 

São Paulo, 19 de novembro de 2008.

 

CLÉCIO BRASCHI

Juiz Federal

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM