Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2007
Outros
27/12/2007
10/01/2008
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 7, p. 35-36 . Data da disponibilização: //. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Disciplina a realização de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo
ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2007 - DIRETORIA DO FORO
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
C0NSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a salubridade e a funcionalidade dos
espaços que abrigam as instalações da Justiça Federal de São Paulo em conformidade com as
normas técnicas e as legislações vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle e o planejamento físicos e
orçamentários das intervenções nos imóveis ocupados no âmbito da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1 - Esta Ordem de Serviço disciplina a realização de obras e/ou serviços de
engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo.
Art. 2 - Quaisquer obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura devem ser previamente
solicitadas pelos Juízes Federais Coordenadores, Juízes Federais Diretores de Subseção ou
Presidentes de Juizados a Diretoria do Foro por meio eletrônico, mediante preenchimento do
formulário constante do anexo I.
§ 1. As solicitações provenientes das áreas da Administração Central devem ser
encaminhadas a Secretaria Administrativa por meio eletrônico.
§ 2. As requisições de que trata o caput encaminhadas anteriormente a entrada em vigor
desta norma devem ser enviadas novamente na forma desta Ordem de Serviço.
Art. 3. O Núcleo de Infra-Estrutura promoverá os estudos quanto a viabilidade de
realização das requisições, submetendo-os a decisão da Diretoria do Foro.
Art. 4. Havendo deferimento para a continuidade dos trabalhos, todos os produtos gerados
deverão conter o impacto orçamentário correspondente.
§ 1. Para os fins desta Ordem de Serviço, entende-se como produtos gerados os estudos,
projetos, pareceres e outros relacionados a obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE SERVIÇO N _________ (a ser preenchido pelo ADM)
- Subseção Judiciária requisitante:
- Nome da Autoridade solicitante:
- Objeto:
Arquitetura / Layout
Civil (estrutura, impermeabilização, etc.)
Elétrica
Hidráulica
Ar-condicionado
Elevadores
Outros (especificar)
- Descrição detalhada da Solicitação:
- Se o problema for pertinente a anomalia da edificação ou às instalações elétricas,
hidráulicas
e/ou eletromecânicas, houve um parecer da empresa contratada ?
Não
Sim (Favor anexar a resposta da empresa)
Art. 5. A deliberar, encaminhará o resultado obtido ao solicitante dos serviços/obras,
para conhecimento e avaliação dos estudos desenvolvidos e, se for o caso, aprovação.
Art. 6. Compete aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseções e Presidentes
de Juizados verificarem com os demais Magistrados e/ou servidores da Subseção Judiciária
sob sua
responsabilidade o grau de atendimento das necessidades pelo trabalho apresentado.
Art. 7. Com o aceite do solicitante, os produtos gerados serão devolvidos a Diretoria do
Foro que decidirá sobre sua aprovação final, ou havendo necessidade superveniente, pela
sua alteração, arquivamento ou sobrestamento, dando-se ciência ao requisitante.
Art. 8. Aprovada a solicitação de forma definitiva pela Diretoria do Foro, competirá as
áreas técnicas, orçamentárias e administrativas da Diretoria do Foro a verificação do
impacto na disponibilidade orçamentária dos exercícios vigente e futuros, bem como a
adoção das providências necessárias a execução do objeto.
Art. 9. Alterações de qualquer ordem no projeto aprovado ficam condicionadas a nova
aprovação da Diretoria do Foro que dará ciência do ato.
Art. 10 Solicitações de caráter emergencial que impliquem risco a segurança dos usuários
e/ou patrimônio devem ser encaminhadas diretamente ao Núcleo de Infra-Estrutura, o qual
dará ciência imediata aos superiores hierárquicos, propondo as medidas corretivas
pertinentes visando sanar a ocorrência, após a aprovação da Diretoria do Foro.
Art. 11 Todos os trabalhos dispostos na presente Ordem de Serviço serão gerenciados pelo
Núcleo de Infra-Estrutura, com o apoio das respectivas Áreas Administrativas dos Fóruns.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 27 de dezembro de 2007
RENATA ANDRADE LOTUFO
Este texto não substitui o publicado no DOE - Justiça Federal