Ordem de Serviço 7  (DF-SP)/2007

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27/12/2007

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 7, p. 35-36 . Data da disponibilização: //. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Disciplina a realização de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo

ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2007 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de...
Texto integral

 ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2007 - DIRETORIA DO FORO

    

      

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO

        ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

      

 

    

    

      

        C0NSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a salubridade e a funcionalidade dos

        espaços que abrigam as instalações da Justiça Federal de São Paulo em conformidade com as

        normas técnicas e as legislações vigentes,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle e o planejamento físicos e

        orçamentários das intervenções nos imóveis ocupados no âmbito da Seção Judiciária do

        Estado de São Paulo,

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        Art. 1 - Esta Ordem de Serviço disciplina a realização de obras e/ou serviços de

        engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo.

      

 

    

    

      

        Art. 2 - Quaisquer obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura devem ser previamente

        solicitadas pelos Juízes Federais Coordenadores, Juízes Federais Diretores de Subseção ou

        Presidentes de Juizados a Diretoria do Foro por meio eletrônico, mediante preenchimento do

        formulário constante do anexo I.

      

 

    

    

      

        § 1. As solicitações provenientes das áreas da Administração Central devem ser

        encaminhadas a Secretaria Administrativa por meio eletrônico.

      

 

    

    

      

        § 2. As requisições de que trata o caput encaminhadas anteriormente a entrada em vigor

        desta norma devem ser enviadas novamente na forma desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        Art. 3. O Núcleo de Infra-Estrutura promoverá os estudos quanto a viabilidade de

        realização das requisições, submetendo-os a decisão da Diretoria do Foro.

      

 

    

    

      

        Art. 4. Havendo deferimento para a continuidade dos trabalhos, todos os produtos gerados

        deverão conter o impacto orçamentário correspondente.

      

 

    

    

      

        § 1. Para os fins desta Ordem de Serviço, entende-se como produtos gerados os estudos,

        projetos, pareceres e outros relacionados a obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ANEXO I

      

 

    

    

      

        REQUISIÇÃO DE SERVIÇO N _________ (a ser preenchido pelo ADM)

      

 

    

    

      

        - Subseção Judiciária requisitante:

      

 

    

    

      

        - Nome da Autoridade solicitante:

      

 

    

    

      

        - Objeto:

      

 

    

    

      

        Arquitetura / Layout

      

 

    

    

      

        Civil (estrutura, impermeabilização, etc.)

      

 

    

    

      

        Elétrica

      

 

    

    

      

        Hidráulica

      

 

    

    

      

        Ar-condicionado

      

 

    

    

      

        Elevadores

      

 

    

    

      

        Outros (especificar)

      

 

    

    

      

        - Descrição detalhada da Solicitação:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        - Se o problema for pertinente a anomalia da edificação ou às instalações elétricas,

        hidráulicas

      

 

    

    

      

        e/ou eletromecânicas, houve um parecer da empresa contratada ?

      

 

    

    

      

        Não

      

 

    

    

      

        Sim (Favor anexar a resposta da empresa)

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Art.  5. A deliberar, encaminhará o resultado obtido ao solicitante dos serviços/obras,

        para conhecimento e avaliação dos estudos desenvolvidos e, se for o caso, aprovação.

      

 

    

    

      

        Art.  6. Compete aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseções e Presidentes

        de Juizados verificarem com os demais Magistrados e/ou servidores da Subseção Judiciária

        sob sua

      

      

        

      

      

         responsabilidade o grau de atendimento das necessidades pelo trabalho apresentado.

      

 

    

    

      

        Art. 7. Com o aceite do solicitante, os produtos gerados serão devolvidos a Diretoria do

        Foro que decidirá sobre sua aprovação final, ou havendo necessidade superveniente, pela

        sua alteração, arquivamento ou sobrestamento, dando-se ciência ao requisitante.

      

 

    

    

      

        Art. 8. Aprovada a solicitação de forma definitiva pela Diretoria do Foro, competirá as

        áreas técnicas, orçamentárias e administrativas da Diretoria do Foro a verificação do

        impacto na disponibilidade orçamentária dos exercícios vigente e futuros, bem como a

        adoção das providências necessárias a execução do objeto.

      

 

    

    

      

        Art. 9. Alterações de qualquer ordem no projeto aprovado ficam condicionadas a nova

        aprovação da Diretoria do Foro que dará ciência do ato.

      

 

    

    

      

        Art. 10 Solicitações de caráter emergencial que impliquem risco a segurança dos usuários

        e/ou patrimônio devem ser encaminhadas diretamente ao Núcleo de Infra-Estrutura, o qual

        dará ciência imediata aos superiores hierárquicos, propondo as medidas corretivas

        pertinentes visando sanar a ocorrência, após a aprovação da Diretoria do Foro.

      

 

    

    

      

        Art. 11 Todos os trabalhos dispostos na presente Ordem de Serviço serão gerenciados pelo

        Núcleo de Infra-Estrutura, com o apoio das respectivas Áreas Administrativas dos Fóruns.

      

 

    

    

      

        Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        São Paulo, 27 de dezembro de 2007

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Justiça Federal