Resolução 343 (CJF/TRF3)/2008

Resolução 343 (CJF/TRF3)/2008

Outros

19/08/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 161, p. 2-8. Data de disponibilização: 27/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Cria os Núcleos de Apoio Regional nas sedes das Unidades Administrativas Regionais do interior (São José dos Campos, Santos, Campinas, São José do Rio Preto, Araçatuba, Bauru, Sorocaba, Marília e Presidente Prudente) da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Cria os Núcleos de Apoio Regional nas sedes das Unidades Administrativas Regionais do interior da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

Cria os Núcleos de Apoio Regional nas sedes das Unidades Administrativas Regionais do interior da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura das áreas administrativas das sedes das Unidades Administrativas Regionais do interior da Seção Judiciária de São Paulo, criadas pela Resolução nº 275, de 22/2/2006, alterada pela Resolução nº 287, de 22/5/2007, ambas deste Conselho;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº 302, de 22/11/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, e nº 337, de 16/6/2008, deste Conselho,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo da Subseção de Santos e as Seções de Apoio Regional das Subseções de São José dos Campos, Campinas, São José do Rio Preto, Araçatuba, Bauru, Sorocaba, Marília e Presidente Prudente, destinando as respectivas funções comissionadas FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 2º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 07 (sete) funções comissionadas FC-6.

 

Art. 3º Criar o Núcleo de Apoio Regional nas Subseções de São José dos Campos, Santos, Campinas, São José do Rio Preto, Araçatuba, Bauru, Sorocaba, Marília e Presidente Prudente, destinando, a cada um, 1 (uma) função comissionada FC-6, de Diretor de Núcleo, da reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 4º Transferir funções comissionadas aos Núcleos de Apoio Regional criados no artigo anterior, conforme segue:

 

[quadro de cargos e siglas]

 

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Apoio Regional, criados nesta Resolução, conforme segue:

 

[quadro de cargos e siglas]

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando em parte a Resolução n. 51, de 30/11/1993, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

 

[Ver texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça