Resolução 364 (CJF/TRF3)/2009
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20/02/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 36, p. 36-54. Data de disponibilização: 25/02/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Seção de Segurança e Transportes na Subseção Judiciária de Guarulhos
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Seção de Segurança e Transportes na Subseção Judiciária de Guarulhos
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 302, de 22/11/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal, e a Resolução nº 337, de 16/06/2008, deste Conselho, que dispõe sobre funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 321, de 25/02/2008, deste Conselho, que reestrutura a Secretaria Administrativa e a área administrativa dos fóruns da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o grande número de processos de matéria criminal em trâmite e a conseqüente necessidade de aprimorar a estrutura da área de segurança e transportes da Subseção Judiciária de Guarulhos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação das funções comissionadas das áreas da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Funções comissionadas FC-4: de Assistente para Assistente I.
II - Funções comissionadas FC-2: de Auxiliar 2 para Assistente Operacional.
III - Funções comissionadas FC-3 de Auxiliar 3:
[TABELA]
Art. 2º Remanejar:
I - 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I, da Seção de Divulgação Social e 1 (uma) função comissionada FC-3, Auxiliar 3, da Seção de Organização e Métodos para a reserva da Diretoria do Foro.
II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Auxiliar 3, da Secretaria Administrativa para a Seção de Apoio à Diretoria Administrativa, alterando sua denominação para Assistente II.
Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA]
Art. 4º Transformar 79 (setenta e nove) funções comissionadas FC-5 e 8 (oito) funções comissionadas FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 8 (oito) funções comissionadas FC-6, 65 (sessenta e cinco) funções comissionadas FC-3 e 66 (sessenta e seis) funções comissionadas FC-2.
Art. 5º Remanejar 23 (vinte e três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro, provenientes originalmente da Lei nº 10.772/2003, para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 6º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA]
Art. 7º Remanejar as seguintes unidades, com suas respectivas estruturas de funções
comissionadas:
[TABELA]
Art. 8º Alterar a denominação das seguintes áreas:
[TABELA]
Art. 9º Destinar aos órgãos abaixo indicados, da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas:
[TABELA]
Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional de cargos em comissão e funções comissionadas da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 11 Alterar a estrutura organizacional da área administrativa da Subseção Judiciária de Guarulhos, estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 353, de 21/11/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:
[TABELA]
Art. 12 Fica alterada a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 321, de 25/02/2008, alterada pelas Resoluções nº 329, de 16/04/2008, nº 338, de 16/06/2008, e nº 361, de
09/02/2009, todas deste Conselho.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Diretor do Foro, em até 30 dias, efetivar as determinações aqui contidas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM