Ordem de Serviço 3  (DF-SP)/2002

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08/08/2002

DJE n. 158, c.1 parte .2 ,Página: 12. Data de publicação: 23/08/2002.

Regulamenta os critérios e procedimentos para a retirada, pelo patronos ou responsáveis, de petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas em Diário Oficial e ou arquivadas, por conterem incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para remessa às Varas...
Ementa

Regulamenta os critérios e procedimentos para a retirada, pelo patronos ou responsáveis, de petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas em Diário Oficial e ou arquivadas, por conterem incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para remessa às Varas de destino.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 003/2002 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        ORDEM DE SERVIÇO N.º 003/2002 - DIRETORIA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        O DOUTOR JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE

        PRIMEIRA

      

      

        

      

      

         INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE

      

 

    

    

      

        SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 148, de 02 de junho de 1998, do E Conselho da

        Justiça Federal, que trata da criação no âmbito desta Justiça Federal de 1ª Instancia da

        3ª Região, do Sistema de Protocolo Integrado  SPI entre as Subseções localizadas na mesma

        Seção Judiciaria.

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 200, de 16 de junho de 1998, da Diretoria do Foro,

        que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos

      

 

    

    

      

        referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado.

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos da Portaria 27, de 22 de fevereiro de 2001, da Diretoria do Foro,

        que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos

        referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado.

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os critérios e procedimentos para

        a retirada, pelos

      

      

        

      

      

         patronos ou responsáveis, de Petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas conterem

        incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para

        remessa às Varas de destino.

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        ARTIGO 1º. A retirada de petições objeto de publicação e arquivadas nos termos das

        Portarias acima citadas, será feita junto ao Setor de Protocolo Geral e Integrado das

        Subseções Judiciárias Federais do Estado de São Paulo, independente

      

      

        

      

      

         de despacho do MM. Juiz Federal Coordenador do

      

      

        

      

      

        Fórum, bastando a apresentação da cópia protocolizada da petição irregular, por seu

        signatário, ou pessoa por ele autorizada.

      

 

    

    

      

        ARTIGO 2º . Para a retirada da petição, é necessário o preenchimento de formulário padrão,

        dessa Justiça Federal do Estado de São Paulo, fornecido pela Supervisão de Protocolo

      

 

    

    

      

        (em anexo), no qual deverão ser anotados os dados da petição e do responsável pela

        retirada, que assinará o documento quando da entrega da petição.

      

 

    

    

      

        1º. O carimbo ¿sem efeito¿ será aposto sobre a chancela da petição irregular, tanto no

        original quanto na cópia.

      

 

    

    

      

        2º. Na impossibilidade de apresentação da cópia chancelada, o servidor responsável pelo

        setor de protocolo certificará o fato no formulário.

      

 

    

    

      

        Esta Ordem de Serviço entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogando-se

        as disposições em contrário.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        São Paulo, 08 de agosto de 2002

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES

      

 

    

    

      

        JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM