Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2009

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29/05/2009

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 101, p. 21. Data da disponibilização: 06/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Altera o artigo 4., da ordem de serviço n. 7 de 2009, que determina critérios para eliminação de documentos gerados, tendo em vista o Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1. e 2. Graus.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2009, 29 DE MAIO DE 2009 A DOUTORA RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2009, 29 DE MAIO DE 2009

 

      A DOUTORA RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA

        PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA

        DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

 

      

        CONSIDERANDO que o endereço postal eletrônico da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão

        Documental indicado na Ordem de Serviço nº 07/2009 DF apresenta incorreção material,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE: Artigo 1.º Alterar o artigo 4º da Ordem de Serviço nº 07, de 11 de maio de 2009,

        da Diretoria do Foro, nos seguintes moldes:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        "Artigo 4º. O produto obtido após a fragmentação será pesado e o resultado apurado deverá

        ser informado, no prazo de 5 (cinco) dias, à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão

        Documental, via e-mail, no endereço postal eletrônico grupo-jfsp-adm-cpagd@jfsp.jus.br. "

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 2º. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço n 07, de 11

        de maio de 2009, desta Diretoria do Foro de São Paulo.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

 

    

    

      

        RAECLER BALDRESCA

      

 

    

    

      

        Juíza Federal Diretora do Foro em exercício

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.