Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2009
Outros
29/05/2009
03/06/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 101, p. 21. Data da disponibilização: 06/06/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 4., da ordem de serviço n. 7 de 2009, que determina critérios para eliminação de documentos gerados, tendo em vista o Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1. e 2. Graus.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2009, 29 DE MAIO DE 2009
A DOUTORA RAECLER BALDRESCA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA
PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o endereço postal eletrônico da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão
Documental indicado na Ordem de Serviço nº 07/2009 DF apresenta incorreção material,
RESOLVE: Artigo 1.º Alterar o artigo 4º da Ordem de Serviço nº 07, de 11 de maio de 2009,
da Diretoria do Foro, nos seguintes moldes:
"Artigo 4º. O produto obtido após a fragmentação será pesado e o resultado apurado deverá
ser informado, no prazo de 5 (cinco) dias, à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão
Documental, via e-mail, no endereço postal eletrônico grupo-jfsp-adm-cpagd@jfsp.jus.br. "
Artigo 2º. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço n 07, de 11
de maio de 2009, desta Diretoria do Foro de São Paulo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RAECLER BALDRESCA
Juíza Federal Diretora do Foro em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.