Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2009

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30/04/2009

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 82, p. 18-21. Data da disponibilização: 07/05/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre as atribuições da Seção de protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre as atribuições da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras providências....
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009 - DIRETORIA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Dispõe sobre as atribuições da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras

        providências.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO

      

 

    

    

      

        JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a criação da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV, subordinada ao Núcleo

        de Comunicações, Protocolo e Serviços Administrativos - NUPS - da Subsecretaria de

        Serviços Gerais - USEG - da Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro desta Seção

        Judiciária de São Paulo, pela Resolução nº 321, de 25/02/2008, alterada pelas Resoluções

        nº. 329, de 16/04/2008, nº. 338, de 16/06/2008, nº. 361, de 09/02/2009, e nº. 364, de

        20/02/2009, todas do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da SUPV e o recebimento de

        documentos, processos e expedientes pela Administração Central da Seção Judiciária de São

        Paulo,

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        Art. 1º O recebimento de processos, expedientes e documentos externos endereçados à

        Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo obedecerá ao disposto nesta Ordem

        de Serviço.

      

 

    

    

      

        Art. 2º A Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - funcionará na Rua Líbero Badaró, nº.

        73, Anexo II, Térreo, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 11 às

        19h00.

      

 

    

    

      

        Art. 3º Serão recebidos pela Seção de Protocolo Administrativo todos os processos

        administrativos, expedientes e documentos externos endereçados às áreas da Administração

        Central da Seção Judiciária de São Paulo, entregues diretamente no balcão dentro do

        horário de expediente, enviados pelo malote, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -

        ECT ou via aparelho de fac-símile localizado na Seção.

      

 

    

    

      

        parágrafo 1º Para os fins desta Ordem de Serviço, os documentos diversos dirigidos à

        Administração pelos magistrados e servidores da Justiça Federal são considerados

        expedientes externos.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º Fica vedado o recebimento de quaisquer processos administrativos, expedientes

        ou documentos externos diretamente pelas áreas destinatárias, ressalvados e-mail, fac

        símile, a hipótese do art. 16, III, desta Ordem de Serviço, as correspondências que devam

        ser entregues pela ECT diretamente ao destinatário pelo serviço Mão Própria e os casos

        excepcionais que serão apreciados pela autoridade destinatária ou pelo servidor

        responsável pela área, observando as disposições dos parágrafos seguintes.

      

 

    

    

      

        parágrafo 3º Se entender que se trata de hipótese de recebimento do processo

        administrativo, expediente, ou documento externo diretamente, a autoridade destinatária ou

        o servidor responsável pela área destinatária nele lançarão despacho ou certidão em folha

        que lhe será anexada, com justificativa, data, hora, assinatura e nome legível do

        recebedor.

      

 

    

    

      

        parágrafo 4º Não serão remetidos à Seção de Protocolo Administrativo os expedientes,

        processos administrativos e documentos recebidos diretamente pelas áreas de destino.

      

 

    

    

      

        Art. 4º Todos os documentos e expedientes serão obrigatoriamente apresentados pelo

        interessado para protocolo, capeados por memorando, ofício, requerimento, petição ou outro

        instrumento de encaminhamento, exceto se o próprio expediente/documento constituir-se em

        tais peças.

      

 

    

    

      

        parágrafo 1º A fim de facilitar o acesso à Administração e agilizar os trabalhos, será

        disponibilizado na intranet, internet e nos balcões de protocolo, formulário para

        protocolo de correspondências a ser preenchido pelo interessado no ato do protocolo, se

        for o caso, conforme modelo constante do ANEXO desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º Os documentos que estejam em desacordo com este artigo serão recusados pelo

        serviço de protocolo e devolvidos ao interessado ou portador.

      

 

    

    

      

        Art. 5º Fica dispensada a providência do artigo anterior nos casos de expedientes e

        processos administrativos devidamente autuados e encaminhados com despachos ou decisões.

      

 

    

    

      

         Art. 6º Independem de protocolo administrativo:

      

 

    

    

      

        I - os expedientes e processos administrativos mencionados no artigo anterior;

      

 

    

    

      

        II - as mensagens recebidas por e-mail e seus anexos, cujas data e hora de recebimento são

        aquelas registradas pelo sistema de correio eletrônico e deverão ser acusadas pela área

        que as receber, no verso do documento, com identificação legível do servidor responsável;

      

 

    

    

      

        III - os expedientes recebidos via fac-símile, cujas data e hora de recebimento são

        aquelas constantes da autenticação dada pelo próprio equipamento recebedor do fax em folha

        que integra o documento transmitido e faz prova do recebimento, salvo eventual imprecisão

        na configuração do aparelho, que deverá ser certificada pelo servidor responsável; IV -

        ofícios encaminhando à Diretoria do Foro cartas de ordem, rogatórias, precatórias e outros

        autos judiciais, para distribuição;

      

 

    

    

      

        V - telegramas, cujas datas de recebimento, salvo certidão do servidor responsável em

        contrário, será a mesma data de expedição.

      

 

    

    

      

        1º Nos casos de processos e de expedientes administrativos já autuados, o recebimento será

        feito pela área destinatária por meio de termo próprio lavrado nos autos.

      

 

    

    

      

        2º Os processos, expedientes e documentos não sujeitos ao protocolo administrativo serão

        encaminhados ao destino pela área de Comunicação.

      

 

    

    

      

        3º Para os fins do parágrafo anterior, as correspondências equivocadamente entregues à

        SUPV serão encaminhadas à Comunicação com uso do sistema de comunicação, por guia de

        remessa ou outro documento de controle, conforme o caso.

      

 

    

    

      

        Art. 7º O protocolo realizado pela SUPV será eletrônico, por meio de rotina própria, que

        permitirá o lançamento de comprovante de protocolo no anverso da primeira folha do

        requerimento, memorando, ofício, petição ou outro instrumento de encaminhamento, contendo

        o número seqüencial do protocolo, data e horário de recebimento. parágrafo 1º O protocolo

        será lançado no ato do recebimento do documento no balcão, ou até o dia útil seguinte à

        data

      

 

    

    

      

        em que recebido na Seção de Protocolo, se remetido via malote ou Correios.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º Em nenhuma hipótese serão aceitos pela Seção de Protocolo Administrativo

        documentos ou expedientes em confiança, para serem protocolados posteriormente.

      

 

    

    

      

        parágrafo 3º Será fornecido comprovante do protocolo ao interessado que para esse fim

        apresente cópia do respectivo requerimento, memorando, ofício, petição ou outro

        instrumento de encaminhamento.

      

 

    

    

      

        Art. 8º Até que sejam implementadas as condições necessárias ao funcionamento do protocolo

        eletrônico, será utilizada a chancela mecânica para os fins do artigo anterior.

      

 

    

    

      

        Art. 9º Serão abertos pela Seção de Protocolo Administrativo os envelopes endereçados à

        Administração Central, recebidos via malote e via Correios. Parágrafo único. Serão

        devolvidas as vias dos documentos ou expedientes recebidos via malote, com o recibo do

        protocolo dado pela SUPV, independentemente de colocação em envelope, desde que fique

        devidamente identificado o endereço do interessado para a entrega.

      

 

    

    

      

        Art. 10 O envelope recebido via malote ou via Correios identificado como tendo conteúdo

        confidencial/sigiloso, observará o seguinte procedimento:

      

 

    

    

      

        I - o envelope não será aberto pela Seção de Protocolo Administrativo;

      

 

    

    

      

        II - o servidor da SUPV preencherá o formulário para recebimento de protocolo (ANEXO) com

        as referências constantes da parte externa do envelope, lançará o protocolo no formulário

        e o grampeará na parte frontal do envelope;

      

 

    

    

      

        III - o envelope, com o formulário anexado, será encaminhado fechado à área de destino;

      

 

    

    

      

        IV - a área destinatária abrirá o envelope e anexará o formulário ao documento recebido,

        do qual passará a fazer parte integrante;

      

 

    

    

      

        V - caso entenda necessário, a área destinatária poderá detalhar o conteúdo do envelope,

        em área própria constante do formulário.

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Se não constar do envelope a informação de sigilo, mas ao abri-lo

        verificar a SUPV a existência desse dado no documento ou expediente, o invólucro será

        imediatamente fechado e remetido ao destino com certificação do ocorrido no verso do

        formulário indicado no item II e cumprimento das providências descritas nos itens I a IV.

      

 

    

    

      

        Art. 11 O envelope de conteúdo confidencial que for entregue diretamente pelo interessado

        no balcão da Seção de Protocolo Administrativo, será aberto e procedido o protocolo na

        forma desta Ordem de Serviço. Parágrafo único. Depois de cumpridas as formalidades para o

        protocolo, o envelope será novamente e imediatamente fechado e assim será encaminhado à

        área de destino, ou restituído ao portador, se se tratar da hipótese do 2º do art. 4º.

      

 

    

    

      

        Art. 12 Entre o recebimento pela Administração e o regular processamento que venham a

        receber nas áreas de destino, os expedientes, processos administrativos e documentos não

        poderão ser confiados a terceiros sob quaisquer pretextos, nem a eles serão anexados ou

        deles retirados documentos.

      

 

    

    

      

        Art. 13 Os documentos e expedientes recebidos pela Seção de Protocolo Administrativo serão

        encaminhados aos destinatários até as 19h00 do dia útil imediatamente seguinte, mediante

        expedição de guia de remessa.

      

 

    

    

      

        parágrafo 1º Os envelopes de conteúdo sigiloso e as correspondências mencionadas nos

        incisos I e III do art. 6º desta Ordem de Serviço, serão entregues às áreas destinatárias

        no mesmo dia do recebimento pela SUPV.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º O responsável pela Seção de Protocolo Administrativo providenciará a remessa

        imediata à área de destino dos documentos, expedientes e processos administrativos

        identificados como sendo de caráter urgente, observando, também, o disposto nos incisos I

        e II do art. 16.

      

 

    

    

      

        Art. 14 Os originais dos documentos recebidos anteriormente via fac-símile ou por e-mail

        (escaneamento), serão protocolados pela SUPV, desde que atendidos os requisitos dos

        artigos 3º e 4º desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        Art. 15 Antes de protocolar os documentos, a SUPV verificará a inteireza das peças, assim

        como se os documentos mencionados como anexos estão efetivamente anexados, certificando

        eventual irregularidade, que será objeto de análise e providências pela área destinatária.

      

 

    

    

      

        Art. 16 O recebimento de documentos destinados ao Núcleo de Compras, Licitações e

        Contratos - NULC - e às suas Seções observará o disposto nos artigos precedentes, com as

        seguintes ressalvas:

      

 

    

    

      

        I - a Seção de Protocolo Administrativo entregará imediatamente os documentos recebidos e

        endereçados ao NULC ou às suas Seções;

      

 

    

    

      

        II - na impossibilidade circunstancial de fazer a entrega mencionada no item anterior, a

        SUPV avisará o servidor responsável na área destinatária para que retire o documento;

      

 

    

    

      

        III - os termos de contrato e seus aditivos serão devolvidos pelas contratadas diretamente

        ao servidor responsável na área destinatária, independentemente de protocolo pela SUPV;

      

 

    

    

      

        IV - o NULC informará, por escrito, à Seção de Protocolo Administrativo, sobre a

        realização de licitações nas modalidades para as quais deva ser mantido, até o momento

        oportuno, o sigilo do conteúdo dos envelopes a serem entregues pelas licitantes;

      

 

    

    

      

        V - na pendência das licitações mencionadas no item anterior, todos os envelopes que sejam

        entregues fechados à SUPV e estejam endereçados ao NULC ou às suas Seções, receberão o

        tratamento descrito no art. 10, itens I a IV.

      

 

    

    

      

        Art. 17 Os Protocolos Integrados da Seção Judiciária de São Paulo estão autorizados a

        receber e conceder protocolo aos expedientes, documentos e processos endereçados à

        Administração Central, observando as disposições dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 11, 12,

        14, 15 e 19 desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        parágrafo 1º As correspondências recebidas nos termos do caput serão cadastradas no

        sistema de comunicações em uso, colocadas em envelope único endereçado à Seção de

        Protocolo Administrativo - SUPV, identificado com a expressão Protocolo Integrado, e

        encaminhadas pelos Protocolos Integrados às áreas de Comunicações dos Fóruns até o

        primeiro dia útil seguinte às datas dos protocolos.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º Os Protocolos Integrados encaminharão em seus envelopes originais, dentro do

        envelope único mencionado no parágrafo anterior, as correspondências confidenciais

        recebidas nos termos do art. 11 desta Ordem de Serviço. parágrafo 3º A guia de remessa do

        sistema de comunicações, assim como a respectiva etiqueta, serão colocadas na parte

        externa do envelope único citado no 1º e dentro dele seguirá a guia de remessa do

        protocolo.

      

 

    

    

      

        parágrafo 4º As áreas de Comunicações dos Fóruns remeterão os envelopes à SUPV no primeiro

        malote seguinte às datas em que os receber.

      

 

    

    

      

        parágrafo 5º Ao receber os envelopes dos Protocolos Integrados, a SUPV abrirá aqueles que

        não forem de conteúdo confidencial e encaminhará todas as correspondências às áreas

        destinatárias, sem novo protocolo, na forma do disposto no art. 13.

      

 

    

    

      

        Art. 18 Os cadastramentos no SISPRA - Sistema de Acompanhamento de Controle dos Processos

        Administrativos - serão feitos pelas áreas destinatárias d os respectivos documentos.

      

 

    

    

      

        parágrafo 1º As áreas que não dispuserem de impressora apropriada à data da publicação

        desta Ordem de Serviço, e até que sejam devidamente equipadas, depois de fazerem os

        cadastramentos no SISPRA remeterão eletronicamente, via sistema, os textos das respectivas

        etiquetas para impressão na máquina instalada na SUPV.

      

 

    

    

      

        parágrafo 2º Caso não sejam retiradas pelas áreas destinatárias, as etiquetas impressas

        serão entregues pela SUPV no final do dia.

      

 

    

    

      

        Art. 19 Os números de cadastramento no SISPRA serão seqüenciais, fornecidos e controlados

        pela SUPV, sem prejuízo da implementação do controle automático pelo próprio sistema,

        desde que viabilizadas as condições técnicas para tanto. Art. 20 Os formulários para os

        requerimentos de interesse dos servidores deverão ser apresentados devidamente preenchidos

        à Seção de Protocolo e a verificação da regularidade do preenchimento, assim como dos

        requisitos e documentos exigidos em cada caso, é de responsabilidade da área de destino.

      

 

    

    

      

        Art. 21 O usuário que formular pedido para que a Administração extraia cópias

        autenticadas, com o fim de instruir os documentos ou expedientes a serem protocolados,

        será encaminhado pela Seção de Protocolo Administrativo à área destinatária, antes do

        lançamento do protocolo.

      

 

    

    

      

        Parágrafo único. Após tomar as providências cabíveis nos termos legais, a área

        destinatária orientará o usuário a retornar à SUPV para protocolização da peça, observado

        o disposto no art. 3º, 2º, desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        Art. 22 A Secretaria Administrativa providenciará o necessário para o integral cumprimento

        e divulgação desta Ordem de Serviço.

      

 

    

    

      

        Art. 23 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 30 de abril de 2009

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO

      

 

    

    

      

        JUÍZA FEDERAL

      

 

    

    

      

        DIRETORA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2009-DIRETORIA DO FORO

      

 

    

    

      

        Formulário para protocolo de correspondência

      

 

    

    

      

        (Preenchimento em duas vias )

      

 

    

    

      

        DE:

      

 

    

    

      

        PARA:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ASSUNTO (COM ESPECIFICAÇÃO DOS ANEXOS):

        _____________________________________________________________

        _____________________________________________________________

        ______________________________________________________________

        _______________________________________________________________

        _______________________________________________________________

        _______________________________________________________________

      

 

    

    

      

        São Paulo, _______/_______/_______

      

 

    

    

      

        Assinatura do interessado, portador ou do servidor responsável

      

 

    

    

      

        Nome legível: ______________________________________________

      

 

    

    

      

        RF (em caso de preenchimento pela SUPV): _____________________

      

 

    

    

      

        Para uso da área destinatária:

      

 

    

    

      

        (Nome, assinatura e RF do servidor):

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM