Portaria 519 (CNJ)/2009

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27/04/2009

DE CNJ,n. 76, p. 2-3.data de disponibilização: 14/05/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui o Comitê Gestor Nacional do planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário

PORTARIA Nº 519, DE 27 DE ABRIL DE 2009. (Republicação. Original publicada em 14/5/09) Constitui o Comitê Gestor Nacional do planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 103-B parágrafo 4º...
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PORTARIA Nº 519, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

(Republicação. Original publicada em 14/5/09)

 

Constitui o Comitê Gestor Nacional do planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 103-B parágrafo 4º da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instituição do Plano Estratégico Nacional, por meio da Resolução N.º 70, de 18 de Março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 7º, Parágrafo Único, da mesma Resolução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, e este assessorado pelo

Departamento de Gestão Estratégica.

Art. 2º o Comitê Gestor Nacional será composto pelos responsáveis pela área de planejamento e gestão estratégica, com a seguinte representação: I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - um representante do Conselho de Justiça Federal;

X - cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas;

XI - um representante dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Gilmar Mendes

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente