Resolução 333 (CJF/TRF3)/2008

Resolução 333 (CJF/TRF3)/2008

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02/06/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 104, p. 2-26. Data de disponibilização: 05/06/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 2 DE JUNHO DE 2008 Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o número de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 2 DE JUNHO DE 2008

 

Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o número de servidores à demanda e às peculiaridades de cada unidade do Juizado Especial Federal da 3ª Região, bem como de racionalizar os recursos disponíveis frente às exigências atualmente existentes;

CONSIDERANDO as denominações dadas às funções comissionadas pela Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o quantitativo de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme segue:

 

[TABELA - VER DOC ORIGINAL]

 

Art. 2º Criar a Seção de Apoio Administrativo nos JEFs de Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Campinas, Campo Grande, Caraguatatuba, Catanduva, Jundiaí, Lins, Mogi das Cruzes, Osasco e Registro.

Art. 3º Criar no JEF de São Paulo:

I - o Núcleo de Apoio Administrativo, subordinado à Secretaria;

II - a Seção de Expedição, subordinada à Divisão de Processamento;

III - a Seção de Controle de Mandados, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor. Art. 4º Remanejar, a fim de efetivar o art. 1º, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo cargos efetivos e funções comissionadas das seguintes unidades:

I - Andradina: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;

II - Avaré: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

III - Botucatu: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

IV - Campo Grande: 1 (uma) função comissionada FC-5;

V - Caraguatatuba: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;

VI - Catanduva: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;

VII - Franca: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;

VIII - Lins: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;

IX - Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário;

X - Osasco: 1 (um) cargo de Analista Judiciário e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário;

XI - Registro: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;

XII - Ribeirão Preto: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4; XIII - Santos: 1 (uma) função comissionada FC-2;

XIV - São Paulo, Turmas Recursais: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-3;

XV - Sorocaba: 1 (uma) função comissionada FC-2.

Parágrafo único. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo.

Art. 5º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei 10.772/2003, 4 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2.

Parágrafo único. Transformar 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2 em 34 (trinta e quatro) funções comissionadas FC-3.

Art. 6º Destinar, a fim de atender ao art. 1º, cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo às seguintes unidades:

I - Andradina: 1 (uma) função comissionada FC-5;

II - Avaré: 1 (uma) função comissionada FC-5;

III - Botucatu: 1 (uma) função comissionada FC-5;

IV - Campinas: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 6 (seis) funções comissionadas FC-3;

V - Campo Grande: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

VI - Caraguatatuba: 1 (uma) função comissionada FC-5;

VII - Catanduva: 1 (uma) função comissionada FC-5;

VIII - Jundiaí: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, 1 (uma) função comissionada FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;

IX - Lins: 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2;

X - Mogi das Cruzes: 1 (uma) função comissionada FC-5; XI - Registro: 1 (uma) função comissionada FC-5;

XII - Ribeirão Preto: 7 (sete) funções comissionadas FC-3;

XIII - Santo André: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

XIV - Santos: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;

XV - São Carlos: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

XVI - São Paulo, Juizado Especial: 32 (trinta e duas) funções comissionadas FC-3,

1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-5;

XVII - São Paulo, Turmas Recursais: 10 (dez) cargos de Analista Judiciário e 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário;

XVIII - Sorocaba: 1 (um) cargo de Analista Judiciário.

Art. 7º Alterar a denominação de funções comissionadas, conforme segue:

I - FC-2: de Auxiliar Operacional para Assistente Operacional;

II - FC-2: de Auxiliar Especializado para Assistente Operacional, a partir de 1º de julho de 2008;

III - FC-3: de Auxiliar de Informática para Assistente Administrativo;

IV - FC-3: de Auxiliar para Assistente Administrativo e Assistente II;

V - FC-4: de Assistente para Assistente I.

Art. 8º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as estruturas organizacionais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com as respectivas nomenclaturas das áreas e subordinações, são as seguintes:

 

[TABELAS - VER DOC ORIGINAL]

 

Art. 9º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em conjunto com os Presidentes das unidades dos Juizados Especiais Federais, em até 60 (sessenta) dias, deverão definir a nova lotação dos servidores quanto aos cargos que estiverem providos, observando, primeiramente, os pedidos existentes.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.