Resolução 333 (CJF/TRF3)/2008
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02/06/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 104, p. 2-26. Data de disponibilização: 05/06/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 2 DE JUNHO DE 2008
Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o número de servidores à demanda e às peculiaridades de cada unidade do Juizado Especial Federal da 3ª Região, bem como de racionalizar os recursos disponíveis frente às exigências atualmente existentes;
CONSIDERANDO as denominações dadas às funções comissionadas pela Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme segue:
[TABELA - VER DOC ORIGINAL]
Art. 2º Criar a Seção de Apoio Administrativo nos JEFs de Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Campinas, Campo Grande, Caraguatatuba, Catanduva, Jundiaí, Lins, Mogi das Cruzes, Osasco e Registro.
Art. 3º Criar no JEF de São Paulo:
I - o Núcleo de Apoio Administrativo, subordinado à Secretaria;
II - a Seção de Expedição, subordinada à Divisão de Processamento;
III - a Seção de Controle de Mandados, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor. Art. 4º Remanejar, a fim de efetivar o art. 1º, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo cargos efetivos e funções comissionadas das seguintes unidades:
I - Andradina: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;
II - Avaré: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;
III - Botucatu: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;
IV - Campo Grande: 1 (uma) função comissionada FC-5;
V - Caraguatatuba: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;
VI - Catanduva: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;
VII - Franca: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;
VIII - Lins: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;
IX - Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário;
X - Osasco: 1 (um) cargo de Analista Judiciário e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário;
XI - Registro: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;
XII - Ribeirão Preto: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4; XIII - Santos: 1 (uma) função comissionada FC-2;
XIV - São Paulo, Turmas Recursais: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-3;
XV - Sorocaba: 1 (uma) função comissionada FC-2.
Parágrafo único. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo.
Art. 5º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei 10.772/2003, 4 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2.
Parágrafo único. Transformar 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2 em 34 (trinta e quatro) funções comissionadas FC-3.
Art. 6º Destinar, a fim de atender ao art. 1º, cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo às seguintes unidades:
I - Andradina: 1 (uma) função comissionada FC-5;
II - Avaré: 1 (uma) função comissionada FC-5;
III - Botucatu: 1 (uma) função comissionada FC-5;
IV - Campinas: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 6 (seis) funções comissionadas FC-3;
V - Campo Grande: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;
VI - Caraguatatuba: 1 (uma) função comissionada FC-5;
VII - Catanduva: 1 (uma) função comissionada FC-5;
VIII - Jundiaí: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, 1 (uma) função comissionada FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3;
IX - Lins: 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2;
X - Mogi das Cruzes: 1 (uma) função comissionada FC-5; XI - Registro: 1 (uma) função comissionada FC-5;
XII - Ribeirão Preto: 7 (sete) funções comissionadas FC-3;
XIII - Santo André: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;
XIV - Santos: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3;
XV - São Carlos: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;
XVI - São Paulo, Juizado Especial: 32 (trinta e duas) funções comissionadas FC-3,
1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-5;
XVII - São Paulo, Turmas Recursais: 10 (dez) cargos de Analista Judiciário e 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário;
XVIII - Sorocaba: 1 (um) cargo de Analista Judiciário.
Art. 7º Alterar a denominação de funções comissionadas, conforme segue:
I - FC-2: de Auxiliar Operacional para Assistente Operacional;
II - FC-2: de Auxiliar Especializado para Assistente Operacional, a partir de 1º de julho de 2008;
III - FC-3: de Auxiliar de Informática para Assistente Administrativo;
IV - FC-3: de Auxiliar para Assistente Administrativo e Assistente II;
V - FC-4: de Assistente para Assistente I.
Art. 8º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as estruturas organizacionais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com as respectivas nomenclaturas das áreas e subordinações, são as seguintes:
[TABELAS - VER DOC ORIGINAL]
Art. 9º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em conjunto com os Presidentes das unidades dos Juizados Especiais Federais, em até 60 (sessenta) dias, deverão definir a nova lotação dos servidores quanto aos cargos que estiverem providos, observando, primeiramente, os pedidos existentes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.