Resolução 367 (CJF/TRF3)/2009

Resolução 367 (CJF/TRF3)/2009

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12/03/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 49, p.13-15. Data de disponibilização: 16/03/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria a Central de Mandados Unificada - CEUNI - da 1. Subseção Judiciária de São Paulo e extingue as Centrais de Mandados dos Fóruns Cível, Previdenciário e de Execuções Fiscais

RESOLUÇÃO N.º 367, DE 12 DE MARÇO DE 2009. Cria a Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, ...
Texto integral

RESOLUÇÃO N.º 367, DE 12 DE MARÇO DE 2009.

 

Cria a Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO a elevada extensão da área territorial da jurisdição da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo,

 

CONSIDERANDO que a unificação da força de trabalho dos Executantes de Mandados dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais e Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo, os quais executam suas funções na mesma área territorial, aumentará a celeridade na prestação jurisdicional ao mesmo tempo em que diminuirá a área de trabalho para cada servidor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Central de Mandados Unificada ¿ CEUNI ¿ da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

 

Art. 2º Extinguir as áreas abaixo, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

 

Art. 3º Remanejar 2 (duas) funções comissionadas FC-4 de Assistente do Gabinete da Central de Mandados do Fórum de Execuções Fiscais para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4, todas da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-3.

 

Art. 5º Criar, na estrutura da CEUNI, o Núcleo da Central de Mandados Unificada, destinando-lhe, oriundas da reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-6 de Diretor de Núcleo, 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente Administrativo e 3 (três) funções comissionadas FC-3 de Assistente II.

 

Art. 6º Remanejar as áreas abaixo, com a respectiva estrutura de funções comissionadas:

 

[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

Art. 7º Alterar a denominação da Seção de Distribuição de Mandados e da Seção de Cumprimento de Mandados para, respectivamente, Seção de Recebimento e Distribuição de Mandados e Seção de Conferência e Devolução de Mandados.

 

Art. 8º Remanejar para a CEUNI todos os cargos efetivos das Centrais de Mandados dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais e Previdenciário, conforme quadro no Art. 10.

 

Art. 9º Extinguir as Centrais de Mandados dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais e Previdenciário.

 

Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

(Alterada pelas Resoluções 461 e 462/2012-CJF3ªR)

 

(Art.10 revogado pelo art.5º da Resolução CJF3R nº1, de 11/05/2016)

 

Art. 11 O Juiz Corregedor da CEUNI fixará, em até 90 dias, as normas de procedimentos internos.

 

Art. 12 Fica alterado o quadro disposto no Art. 6º da Resolução nº 339, de 7 de julho de 2008, deste Conselho, no que se refere às Centrais de Mandados da Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM