Provimento 97 (CORE/TRF3)/2009
Outros
12/05/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 87, p. 3-4. Data de disponibilização: 14/05/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006)
Substitui as denominações Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.
PROVIMENTO Nº 97, de 12 de maio de 2009.
Substitui as denominações Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerada a edição da Resolução CJF nº 49, de 02 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a substituição das nomenclaturas Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.
Art. 2º. As novas nomenclaturas serão utilizadas, a partir da edição deste ato, em todos documentos expedidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de maio de 2009.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM