Provimento 97 (CORE/TRF3)/2009

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12/05/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 87, p. 3-4. Data de disponibilização: 14/05/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006)

Substitui as denominações Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.

PROVIMENTO Nº 97, de 12 de maio de 2009. Substitui as denominações Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 97, de 12 de maio de 2009.

 

Substitui as denominações Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerada a edição da Resolução CJF nº 49, de 02 de março de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a substituição das nomenclaturas Corregedoria-Geral e Corregedor-Geral, contidas no Provimento COGE nº 64/2005 e demais provimentos subsequentes, por Corregedoria Regional e Corregedor Regional, respectivamente.

Art. 2º. As novas nomenclaturas serão utilizadas, a partir da edição deste ato, em todos documentos expedidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 12 de maio de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM