Ordem de Serviço 26 (PR/TRF3)/2010

Ordem de Serviço 26 (PR/TRF3)/2010

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18/03/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 53 , p. 2-3 . Data da disponibilização: 23/03/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estabelece que as convocações de Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos para exercício da jurisdição ou auxílio a este Tribunal sejam comunicadas ao Conselho da Justiça Federal.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2010 Estabelece que as convocações de Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos para exercício da jurisdição ou auxílio a este Tribunal sejam comunicadas ao Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Estabelece que as convocações de Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos para exercício da jurisdição ou auxílio a este Tribunal sejam comunicadas ao Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 9º, da Resolução nº 51, de 31 de março de 2009, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a determinação de que as comunicações de atos judiciais sejam feitas por meio do correio eletrônico oficial da área, expressa na Resolução nº 293, de 17 de setembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a meta prioritária nº 10, aprovada durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que objetiva realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que as convocações e renovações de Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos para exercício da jurisdição ou auxílio ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região sejam imediatamente comunicadas pela Divisão de Assuntos da Magistratura - DMAG, por meio eletrônico, com os respectivos atos, ao Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.