Resolução 359 (CJF/TRF3)/2009
Outros
29/01/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 4-23. Data de disponibilização: 03/02/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Remaneja funções comissionadas para os Juizados Especiais Federais da Terceira Região
RESOLUÇÃO N.º 359, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Remaneja funções comissionadas para os Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 337, de 16/6/2008, deste Colegiado, que, dentre outras determinações, remaneja as funções comissionadas FC-5, Executante de Mandados, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo ou da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo funções comissionadas FC-3 dos seguintes Juizados Especiais Federais da 3ª Região:
JEF ---- Quantidade de FCs
Americana ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Andradina ---- 1 FC-3, Assistente Técnico
Avaré ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Botucatu ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Campinas ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Caraguatatuba ---- 1 FC-3, Assistente Técnico
Catanduva ---- 1 FC-3, Assistente Técnico
Franca ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Jundiaí ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Lins ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Mogi das Cruzes ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Osasco ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Registro ---- 1 FC-3, Assistente Técnico
Ribeirão Preto ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Santo André ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Santos ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
São Carlos ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
São Paulo ---- 26 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Sorocaba ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete
Turma Recursal de São Paulo ---- 4 FC-3, Assistente II
Art. 2º Transformar 58 funções comissionadas FC-5 e 53 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 58 funções comissionadas FC-4 e 65 funções comissionadas FC-3, destinando-as aos seguintes Juizados Especiais Federais da 3ª Região:
[TABELA - VER DOC ORIGINAL]
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto indicar o servidor que exercerá a função comissionada de Assistente de Gabinete. Na ausência de Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 3º Alterar a denominação da função comissionada FC-4 do Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo de Assistente I para Assistente de Gabinete e das funções comissionadas FC-3 dos gabinetes das 1ª à 5ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo de Assistente II para Assistente Técnico. Art. 4º Remanejar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1 função comissionada FC-3, Auxiliar de Gabinete, proveniente do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, e 1 função comissionada FC-3, Assistente II, proveniente da Seção de Apoio à Turma Recursal, ambos do Juizado Especial Federal de Campo Grande.
Art. 5º Transformar 4 funções comissionadas FC-5 e 2 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em 3 funções comissionadas FC-4, Assistente de Gabinete, e 4 funções comissionadas FC-3, Assistente II.
§ 1º Destinar, resultante da transformação acima, 1 função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, e 4 funções comissionadas FC-3, Assistente II, ao Juizado Especial Federal de Campo Grande.
§ 2º Aplica-se o parágrafo único do art. 2º à função comissionada de Assistente de Gabinete mencionada no parágrafo anterior.
Art. 6º Criar o Gabinete da Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Extinguir a Seção de Apoio à Turma Recursal da estrutura do Juizado Especial Federal de Campo Grande, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 ao Gabinete da Turma Recursal, com a denominação de Oficial de Gabinete.
§ 2º Destinar ao Gabinete da Turma Recursal:
I - 1 cargo efetivo de Analista Judiciário, definindo-o como Área Judiciária, proveniente da Lei nº 10.772/2003;
II - 2 cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Juizado Especial de Campo Grande; III - 2 funções comissionadas FC-4, Assistente de Gabinete, provenientes da transformação efetivada no art. 5º.
Art. 7º Alterar a denominação das seguintes seções:
I - de Seção de Atendimento para Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, nos JEFs de Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Jundiaí, Lins, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Carlos e Sorocaba;
II - de Seção de Cálculos Judiciais para Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, nos JEFs de Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Lins, Registro, Santo André, São Carlos e Sorocaba.
Art. 8º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as estruturas organizacionais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com as respectivas nomenclaturas das áreas e subordinações, são as seguintes:
[TABELA - VER DOC ORIGINAL]
Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Resolução, ficam alterados o art. 2º, § 2º, da Resolução 259, de 21 de março de 2005, deste Conselho, bem como o quadro de estrutura organizacional estabelecido na Resolução nº 333 de 2 de junho de 2008, deste Colegiado.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Diretor do Foro, em até 30 dias, efetivar as determinações aqui contidas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.