Resolução 338 (CJF/TRF3)/2008
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16/06/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 117, p. 6-7. Data de disponibilização: 24/06/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria a Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Cria a Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional do Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis, com subordinação ao Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial da Subsecretaria de Licitações, Materiais e Finanças da Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, proveniente da Lei 10.772/2003.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial, conforme segue:
[TABELA]
Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional estabelecida no art. 10 da Resolução nº 321, de 25 de fevereiro de 2008, alterada pela Resolução nº 329, de 16 de abril de 2008, ambas deste Colegiado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM