Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2008

Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2008

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26/05/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 99, p. 12. Data de disponibilização: 29/05/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço n. 2 de 2007, da Diretoria do Foro, que instituiu, no âmbito desta Seção Judiciária, o Grupo Permanente de Avaliação de Documentos.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2008 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2008 - DIRETORIA DO FORO

 

 

O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS  SERVIÇOS AUXILIARES, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA  DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 02, de 12 de abril de 2007, alterada pela Ordem de  Serviço nº 04, de 24 de julho de 2007, ambas desta Diretoria do Foro, estabeleceu, no seu  artigo 3º, Grupos Setoriais de Avaliação de Documentos nas Subseções Judiciárias,

 

Art. 1º Esta Ordem de Serviço altera a Ordem de Serviço nº 02, de 12 de abril de 2007, da Diretoria do Foro, que instituiu, no âmbito desta Seção de abril de 2007, da Diretoria do Foro, que instituiu, no âmbito desta Seção Judiciária, o Grupo Permanente de Avaliação de  Documentos, nos termos do art. 4. º da Resolução n.º 217, de 22 de dezembro de 1999, do

 

Art. 2º O art. 3º da Ordem de Serviço nº 02, de 12 de abril de 2007, com nova redação dada  pela Ordem de Serviço nº 04, de 24 de julho de 2007, ambas da Diretoria do Foro, o 3º,  passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º ..............

3º A  indicação, alteração ou  exclusão dos juízes consultores presidentes dos Grupos Setoriais será feita por ato da  Diretoria do Foro, e, no caso dos demais membros, por ato do presidente do respectivo Grupo.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 26 de maio de 2008.

 

RODRIGO ZACHARIAS

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.