Provimento 96 (COGE/TRF3)/2009

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08/05/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 84, p. 4. Data de disponibilização: 11/05/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006)

Altera a redação do artigo 277 do Provimento COGE n. 64 de 2005

PROVIMENTO Nº 96, de 08 de maio de 2009. Altera a redação do artigo 277 do Provimento COGE nº 64/2005. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o decidido no Expediente...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 96, de 08 de maio de 2009.

 

Altera a redação do artigo 277 do Provimento COGE nº 64/2005.

 

O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerado o decidido no Expediente Administrativo nº 2007.01.0051;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 277 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005 , nos seguintes termos:

"Art. 277 As armas apreendidas, mas que ainda interessem à persecução penal, deverão ser encaminhadas ao Exército se forem brasonadas ou de uso restrito. As demais deverão ser encaminhadas ao Depósito da Justiça Federal, onde deverão ser mantidas em local seguro, observando-se o disposto no caput do art. 270."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 08 de maio de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR-GERAL DA 3ª REGIÃO

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM