Provimento 299 (CJF/TRF3)/2009

Provimento 299 (CJF/TRF3)/2009

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19/02/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 43, p. 1-2. Data de disponibilização: 06/03/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga dispositivos do provimento 148 (CJF/TRF3) de 02/06/1998, que cria o Sistema de Protocolo Integrado - SPI

PROVIMENTO 299, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Revoga o § 1º do artigo 2º, e altera a redação dos artigos 4º, 5º e 6º, do Provimento 148 CJF3ªR, de 02 de junho de 1998. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o...
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PROVIMENTO 299, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Revoga o § 1º do artigo 2º, e altera a redação dos artigos 4º, 5º e 6º, do Provimento 148 CJF3ªR, de 02 de junho de 1998.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na 309ª Sessão Ordinária do CJF3ªR,

considerando a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o § 1º do artigo 2º e alterar os artigos 4º, 5º e 6º, do Provimento 148-CJF3ªR, de 02 de junho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A área de protocolo, ao receber a petição pertencente ao SPI, deve apor a chancela de "Protocolo Integrado", com o número de protocolo, data e horário de recebimento, inserindo-a no sistema processual de consulta e atualização de fases e, após, remetê-la à área de Comunicações em envelope contendo a expressão "Protocolo Integrado" até o dia útil seguinte ao seu recebimento.

Art. 5º. A área de Comunicações do Fórum deve encaminhar a petição envelopada do SPI à Subseção destinatária ou à área de Comunicações responsável por esse encaminhamento, a depender do sistema de malotes em operação.

Art. 6º. Cabe à(s) área(s) de Comunicações responsável(is) pelo encaminhamento das petições, fazê-lo no primeiro malote subseqüente às datas em que as receber(em)."

Art. 2ºOs setores competentes terão o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Provimento, para as providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM