Terminal de consulta web

Portaria 111 (DF-SP)/2008

Portaria 111 (DF-SP)/2008

Outros

13/08/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 13-15. Data de disponibilização: 19/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 22-24. Data de disponibilização: 21/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a delegação de competência aos juízes federais titulares e substitutos das varas, coordenadores de fóruns, diretores de subseções judiciárias, presidentes dos juizados especiais federais e corregedores das centrais de mandados, para a expedição de portarias de designação de substitutos... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência aos juízes federais titulares e substitutos das varas, coordenadores de fóruns, diretores de subseções judiciárias, presidentes dos juizados especiais federais e corregedores das centrais de mandados, para a expedição de portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia

PORTARIA Nº 111 /2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para a... Ver mais
Texto integral
Portaria 111 (DF-SP)/2008

PORTARIA Nº 111 /2008 - DIRETORIA DO FORO

      

Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos  Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para a expedição de Portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia.

      

      

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

        PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal,

        que regulamenta, dentre outros assuntos, a substituição de função comissionada de direção

        e chefia e de cargos em comissão;

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO que o 1º do inciso III do artigo 54 da citada Resolução outorga competência

        ao Juiz Federal Diretor do Foro para delegar as atribuições referentes à prática dos atos

        necessários à efetivação das substituições;

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar e agilizar os procedi- mentos, propiciando

        a descentralização da atividade;

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        Art. 1º Delegar competência aos Juízes Federais para a expedição de Portarias de

        designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções

        comissionadas de direção e chefia, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria e

        disponibilizado na intranet:.PA 1,0

      

 

    

    

      

        I - Aos Juízes Titulares e Substitutos das Varas, no caso de servidores das Varas;

      

 

    

    

      

        II - Aos Coordenadores de Fóruns e Diretores de Subseções, no caso de servidores do apoio

        administrativo dos fóruns;

      

 

    

    

      

        III - Aos Presidentes dos Juizados Especiais Federais, no caso de servidores dos Juizados

        Especiais Federais;

      

 

    

    

      

        IV - Aos Corregedores das Centrais de Mandados, no caso de servidores das Centrais de

        Mandados.

      

 

    

    

      

        Art. 2º Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado ou prestando

        serviços oficialmente na mesma unidade do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em

        comissão, o preenchimento dos requisitos necessários ao seu provimento.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 1º Na ausência de servidor que atenda o disposto no caput, poderá ser designado

        substituto:

      

 

    

    

      

        I - Servidor da mesma unidade que possua experiência no desempenho das atividades, no caso

        de cargo em  comissão.

      

 

    

    

      

        II - Servidor lotado ou prestando serviços no apoio administrativo do respectivo Fórum,

        mediante anuência do Juiz Federal a que estiver subordinado, no caso das Centrais de

        Mandados.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 2º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,

        Especialidade Execução de Mandados que estiverem lotados ou prestando serviços nas

        Centrais de Mandados não poderão ser designados substitutos.

      

 

    

    

      

        Art. 3º As Portarias deverão ser publicadas pela autoridade emitente no Diário Eletrônico

        da Justiça Federal de São Paulo.

      

 

    

    

      

        Parágrafo 1º Cópias das Portarias deverão ser digitalizadas e enviadas por meio eletrônico

        ao Núcleo de Administração Funcional.

      

 

    

    

      

        I - As Portarias recebidas até o dia 18 de cada mês serão conferidas e cadastradas no

        sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do mês seguinte ao de

        seu recebimento.

      

 

    

    

      

        II - As Portarias recebidas após essa data serão cadastradas no sistema de recursos

        humanos e processadas para pagamento na folha do segundo mês subseqüente ao de seu

        recebimento.

      

 

    

    

      

        Art. 4º A remuneração das substituições obedecerá aos critérios constantes do art. 55 e

        parágrafos da Resolução n.º 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.

      

 

    

    

      

        Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2008.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 13 de agosto de 2008.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO

      

 

    

    

      

        JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ANEXO I - PORTARIA 111/2008  DF

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        MODELO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PORTARIA Nº ......../200....

      

 

    

    

      

        O(A) DOUTOR(A) ....................................................... .., JUIZ(A) FEDERAL

        DO(A) ............................................ ........................, DA JUSTIÇA

        FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

      

 

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        DESIGNAR o(a) servidor(a) .........................................., RF ...............,

        (cargo)...................................., para substituí-lo(a) no período de___/___/___

        a ___/___/___.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, ............ de .............................de 200.....

      

 

    

    

      

        Juiz Federal

      

 

    

    

      

        Publicada no D.O.E - Poder Judiciário de ____/_____/_____,fls. _____

      

 

    

    

      

        OBSERVAÇÕES:

      

 

    

    

      

        definir qual o tipo do afastamento do titular ...Licença/Férias/Curso, etc. em caso de

        dispensa e designação de todas as funções, é expedido Ofício do MM. Juiz da Vara para o

        MM. Juiz Federal Diretor do Foro, não esquecendo de juntar: declarações de bens dos

        servidores dispensados e dos servidores indicados, disponível no link:

      

 

    

    

      

        http://www.jfsp.gov.br/formularios/form.PA 1,0 ul_pdf/d_bens.pdf declaração para indicação

        de função comissionada/cargo em comissão dos servidores indicados, disponível no link:

        http://www.jfsp.gov.br/.PA 1,0 formularios/formul_pdf/d_fccj.pdf

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM