Portaria 111 (DF-SP)/2008
Outros
13/08/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 13-15. Data de disponibilização: 19/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 22-24. Data de disponibilização: 21/08/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a delegação de competência aos juízes federais titulares e substitutos das varas, coordenadores de fóruns, diretores de subseções judiciárias, presidentes dos juizados especiais federais e corregedores das centrais de mandados, para a expedição de portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia
PORTARIA Nº 111 /2008 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para a expedição de Portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia.
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal,
que regulamenta, dentre outros assuntos, a substituição de função comissionada de direção
e chefia e de cargos em comissão;
CONSIDERANDO que o 1º do inciso III do artigo 54 da citada Resolução outorga competência
ao Juiz Federal Diretor do Foro para delegar as atribuições referentes à prática dos atos
necessários à efetivação das substituições;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar e agilizar os procedi- mentos, propiciando
a descentralização da atividade;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Juízes Federais para a expedição de Portarias de
designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções
comissionadas de direção e chefia, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria e
disponibilizado na intranet:.PA 1,0
I - Aos Juízes Titulares e Substitutos das Varas, no caso de servidores das Varas;
II - Aos Coordenadores de Fóruns e Diretores de Subseções, no caso de servidores do apoio
administrativo dos fóruns;
III - Aos Presidentes dos Juizados Especiais Federais, no caso de servidores dos Juizados
Especiais Federais;
IV - Aos Corregedores das Centrais de Mandados, no caso de servidores das Centrais de
Mandados.
Art. 2º Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado ou prestando
serviços oficialmente na mesma unidade do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em
comissão, o preenchimento dos requisitos necessários ao seu provimento.
Parágrafo 1º Na ausência de servidor que atenda o disposto no caput, poderá ser designado
substituto:
I - Servidor da mesma unidade que possua experiência no desempenho das atividades, no caso
de cargo em comissão.
II - Servidor lotado ou prestando serviços no apoio administrativo do respectivo Fórum,
mediante anuência do Juiz Federal a que estiver subordinado, no caso das Centrais de
Mandados.
Parágrafo 2º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Execução de Mandados que estiverem lotados ou prestando serviços nas
Centrais de Mandados não poderão ser designados substitutos.
Art. 3º As Portarias deverão ser publicadas pela autoridade emitente no Diário Eletrônico
da Justiça Federal de São Paulo.
Parágrafo 1º Cópias das Portarias deverão ser digitalizadas e enviadas por meio eletrônico
ao Núcleo de Administração Funcional.
I - As Portarias recebidas até o dia 18 de cada mês serão conferidas e cadastradas no
sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do mês seguinte ao de
seu recebimento.
II - As Portarias recebidas após essa data serão cadastradas no sistema de recursos
humanos e processadas para pagamento na folha do segundo mês subseqüente ao de seu
recebimento.
Art. 4º A remuneração das substituições obedecerá aos critérios constantes do art. 55 e
parágrafos da Resolução n.º 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de agosto de 2008.
RENATA ANDRADE LOTUFO
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO
ANEXO I - PORTARIA 111/2008 DF
MODELO
PORTARIA Nº ......../200....
O(A) DOUTOR(A) ....................................................... .., JUIZ(A) FEDERAL
DO(A) ............................................ ........................, DA JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
RESOLVE:
DESIGNAR o(a) servidor(a) .........................................., RF ...............,
(cargo)...................................., para substituí-lo(a) no período de___/___/___
a ___/___/___.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, ............ de .............................de 200.....
Juiz Federal
Publicada no D.O.E - Poder Judiciário de ____/_____/_____,fls. _____
OBSERVAÇÕES:
definir qual o tipo do afastamento do titular ...Licença/Férias/Curso, etc. em caso de
dispensa e designação de todas as funções, é expedido Ofício do MM. Juiz da Vara para o
MM. Juiz Federal Diretor do Foro, não esquecendo de juntar: declarações de bens dos
servidores dispensados e dos servidores indicados, disponível no link:
http://www.jfsp.gov.br/formularios/form.PA 1,0 ul_pdf/d_bens.pdf declaração para indicação
de função comissionada/cargo em comissão dos servidores indicados, disponível no link:
http://www.jfsp.gov.br/.PA 1,0 formularios/formul_pdf/d_fccj.pdf
Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM