Resolução 335 (CJF/TRF3)/2008
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06/06/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 107, p. 2. Data de disponibilização: 10/06/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o artigo 18 da Resolução n. 259 de 2005 que dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 6 DE JUNHO DE 2008
Altera o art. 18 da Resolução nº 259-CJF3ªR, de 21 de março de 2005.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 18 da Resolução nº 259-CJF3ªR, de 21 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 18 A Presidência dos Juizados será exercida por Juiz Federal titular de Vara-Gabinete do Juizado ou, na sua ausência, por Juiz Federal Substituto, nele lotado, designado pela Presidência deste Conselho, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável sucessivamente.¿
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM