Provimento 93 (COGE/TRF3)/2008
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17/11/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 220, p. 8.data de disponibilização: 19/11/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação do artigo 294 do Provimento n. 64 de 2005 que trata da guia de recolhimento provisório
PROVIMENTO Nº 93, de 17 de novembro de 2008
Altera a redação do artigo 294 do Provimento nº 64, de 28 abril de 2005
O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerada a Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008, do Conselho de Nacional de Justiça, que alterou o artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo nº 294 do Provimento Coge nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 294. A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público.
Deverá ser anotada na guia de recolhimento a expressão "Guia de Recolhimento PROVISÓRIA" e ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de novembro de 2008.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR-GERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM