Ordem de Serviço 3 (F-ExeFis/SP-Coord)/2009
Outros
15/04/2009
29/04/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM ,n. 77, p. 84. Data de disponibilização: 29/04/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Disciplina o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo.
Ordem de Serviço Nº. 03/2009
Coordenadoria Fiscal
A DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS,
CONSIDERANDO o item I, nº7, da Portaria nº 89, de 24 de março de 1998, da Diretoria do Foro, que definiu atribuições e fixou competências relativas ao exercício das funções do Juiz Federal Coordenador,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum das Execuções Fiscais,
RESOLVE: 1. FICA VEDADA a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias a prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;
2. FICA VEDADA a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias a prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;
3. Caberá aos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Seção de Segurança e Transportes deste Fórum das Execuções Fiscais, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2009.
LESLEY GASPARINI
JUÍZA FEDERAL COORDENADORA
FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.