Ordem de Serviço 3 (F-ExeFis/SP-Coord)/2009

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15/04/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM ,n. 77, p. 84. Data de disponibilização: 29/04/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo.

Ordem de Serviço Nº. 03/2009 Coordenadoria Fiscal A DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS, CONSIDERANDO o item I, nº7, da...
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Ordem de Serviço Nº. 03/2009

Coordenadoria Fiscal

 

A DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS,

CONSIDERANDO o item I, nº7, da Portaria nº 89, de 24 de março de 1998, da Diretoria do Foro, que definiu atribuições e fixou competências relativas ao exercício das funções do Juiz Federal Coordenador,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum das Execuções Fiscais,

 

RESOLVE: 1. FICA VEDADA a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias a prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

2. FICA VEDADA a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias a prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

3. Caberá aos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Seção de Segurança e Transportes deste Fórum das Execuções Fiscais, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente.

 

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 15 de abril de 2009.

 

LESLEY GASPARINI

JUÍZA FEDERAL COORDENADORA

FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.