Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2003

Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2003

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22/10/2003

DJE n. 209, c.1 parte .2, Página: 14. Data de publicação: 05/11/2003.

I - Determina que a remessa para publicação de atos administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pelos Orgãos citados nesta Ordem de Serviço, somente será efetivada após regular instrução dos referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser...
Ementa

I - Determina que a remessa para publicação de atos administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pelos Orgãos citados nesta Ordem de Serviço, somente será efetivada após regular instrução dos referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser arquivada. II- A publicação de atos administrativos sem que haja aposição de assinatura na via correpondente ou a divergência de seu teor em relação a publicação será considerada sem efeito.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2003 O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2003

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

        - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 69, de 17 de junho de 1993, do Conselho da Justiça

        Federal da Terceira Região,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO a necessidade de organizar e controlar os atos administrativos desta Seção

        Judiciária, quanto ao seu teor e vigência e,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO que as laudas encaminhadas para a Imprensa Oficial não podem conter

        assinaturas,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        I . DETERMINAR que a remessa para publicação de portarias, ordens de serviço e demais atos

        administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pela Diretoria do

        Foro, Diretoria Administrativa, Coordenadorias dos Fóruns, Secretarias das Varas,

        Subsecretarias, Núcleos e Seções, somente será efetivada após regular instrução dos

        referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser arquivada.

      

 

    

    

      

        II . A publicação de atos administrativos sem que haja aposição de assinatura na via

        correspondente ou a divergência de seu teor em relação à publicação será considerada sem

        efeito.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        São Paulo, 22 de outubro de 2003.

      

 

    

    

      

        MAURICIO KATO

      

 

    

    

      

        Juiz Federal Diretor do Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário