Resolução 181 (PR/TRF3)/2008

Resolução 181 (PR/TRF3)/2008

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01/09/2008

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n.169, p. 2-3. Data de disponibilização: 08/09/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Implanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008 Implanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência à prestação jurisdicional,...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

  

Implanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

  

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência à prestação jurisdicional, facilitando o acesso dos cidadãos à informação, e melhor direcionar as ações da Administração,

  

R E S O L V E:

  

Art. 1º Implantar a Ouvidoria-Geral da 3ª Região para atuar no âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

  

Art. 2º Será indicado como Ouvidor-Geral, por meio de ato expedido pela Presidência, Desembargador Federal desta Corte, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

  

Parágrafo único. Serão também designados pela Presidência os servidores que prestarão apoio ao Ouvidor-Geral, bem como seu substituto em eventuais ausências.

  

Art. 3º Compete à Ouvidoria-Geral receber, registrar e responder às reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região, que lhe forem dirigidos.

  

Parágrafo único. Somente serão admitidas pela Ouvidoria-Geral as manifestações recebidas por escrito ou pessoalmente.

  

Art. 4º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

  

§ 1º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso.

  

§ 2º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação.

  

Art. 5º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Geral, conforme o caso.

  

Art. 6º Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:

  

I - manifestações anônimas;

  

II - solicitações por telefone;

  

III - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região.

  

Art. 7º São deveres da Ouvidoria-Geral:

  

I - responder às manifestações com clareza e objetividade e no menor prazo possível;

  

II - garantir discrição e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional, ao que lhe for transmitido;

  

III - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais;

  

IV - disponibilizar na página do Tribunal na internet estatísticas mensais sobre os serviços e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

  

V - promover a realização de campanhas internas de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário.

  

VI - Divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal.

  

Art. 8º A Ouvidoria-Geral funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada para o atendimento externo.

  

Art. 9º Todas as unidades organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria-Geral.

  

Art. 10 A Secretaria de Informática, em até 60 dias, fornecerá o programa de controle informatizado das manifestações, bem como disponibilizará, nas páginas institucionais da 3ª Região na internet o endereço eletrônico para contato com a Ouvidoria-Geral.

  

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

  

MARLI FERREIRA

Presidente

  

Este texto não substitui a publicação oficial.