Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2009

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15/05/2009

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 91 , p. 9-10 . Data da disponibilização: 20/05/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos....
Texto integral

   ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2009 - DIRETORIA DO FORO

      

   

 Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e

        Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e

        Desenvolvimento de Recursos Humanos.

 

      

        A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE

        DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

        PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos para o atendimento das

        solicitações encaminhadas para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio

        Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de

        Recursos Humanos,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 1º A solicitação de contratação de treinamento deverá ser dirigida à Seção de

        Treinamento e Desenvolvimento, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias úteis

        da data do início do evento, pelo formulário Solicitação de Contratação de Treinamento,

        disponível na Intranet.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 2º A solicitação de apoio pedagógico/logístico a eventos de capacitação deverá ser

        feita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do início do evento, pelo

        formulário Solicitação de Apoio Pedagógico/Logístico a Eventos de Capacitação, disponível

        na Intranet e encaminhada, por e-mail, para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e

        também para a Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 3º Os afastamentos para participação em treinamentos não institucionais que ensejem

        pagamento de diárias devem ser previamente informados à Seção de Treinamento e

        Desenvolvimento, para verificação de disponibilidade orçamentária, sem que haja

        comprometimento das ações já programadas pela Administração. Parágrafo único. A informação

        deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do

        início do evento, com os seguintes dados: nome do evento, local de realização, data,

        horário e conteúdo programático.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 4º Os cursos idealizados pelas unidades organizacionais devem ser previamente

        comunicados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, a fim de que se observem os

        requisitos necessários para validação da ação para fins de Adicional de Qualificação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Parágrafo único. A informação deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05

        (cinco) dias úteis da data  do início do evento, constando: nome do evento, nome do

        palestrante/instrutor, local de realização, data, horário, carga horária e conteúdo

        programático.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 5º Os pedidos de realização de cursos que ensejem pagamento de instrutoria,

        previsto na Resolução n.º 40-CJF de 19 de dezembro de 2008, devem ser apresentados à Seção

        de Treinamento e Desenvolvimento, para análise e submissão do mesmo à aprovação da

        Administração.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Parágrafo 1º Os pedidos deverão ser feitos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

        úteis da data do início do curso, acompanhados dos seguintes documentos: currículo do

        instrutor, conteúdo programático, plano de aula, material didático, impacto da ausência do

        servidor instrutor em seu local de trabalho e autorização do superior hierárquico.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Parágrafo 2º O pagamento da instrutoria realizada será efetivado após cumprimento dos

        requisitos previstos no caput e parágrafo anterior e mediante disponibilidade

        orçamentária.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Artigo 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 15 de maio de 2009.

      

 

    

    

      

        RENATA ANDRADE LOTUFO

      

 

    

    

      

        JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM