Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2009
Outros
15/05/2009
20/05/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 91 , p. 9-10 . Data da disponibilização: 20/05/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2009 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e
Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos para o atendimento das
solicitações encaminhadas para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio
Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de
Recursos Humanos,
RESOLVE:
Artigo 1º A solicitação de contratação de treinamento deverá ser dirigida à Seção de
Treinamento e Desenvolvimento, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias úteis
da data do início do evento, pelo formulário Solicitação de Contratação de Treinamento,
disponível na Intranet.
Artigo 2º A solicitação de apoio pedagógico/logístico a eventos de capacitação deverá ser
feita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do início do evento, pelo
formulário Solicitação de Apoio Pedagógico/Logístico a Eventos de Capacitação, disponível
na Intranet e encaminhada, por e-mail, para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e
também para a Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação.
Artigo 3º Os afastamentos para participação em treinamentos não institucionais que ensejem
pagamento de diárias devem ser previamente informados à Seção de Treinamento e
Desenvolvimento, para verificação de disponibilidade orçamentária, sem que haja
comprometimento das ações já programadas pela Administração. Parágrafo único. A informação
deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do
início do evento, com os seguintes dados: nome do evento, local de realização, data,
horário e conteúdo programático.
Artigo 4º Os cursos idealizados pelas unidades organizacionais devem ser previamente
comunicados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, a fim de que se observem os
requisitos necessários para validação da ação para fins de Adicional de Qualificação.
Parágrafo único. A informação deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data do início do evento, constando: nome do evento, nome do
palestrante/instrutor, local de realização, data, horário, carga horária e conteúdo
programático.
Artigo 5º Os pedidos de realização de cursos que ensejem pagamento de instrutoria,
previsto na Resolução n.º 40-CJF de 19 de dezembro de 2008, devem ser apresentados à Seção
de Treinamento e Desenvolvimento, para análise e submissão do mesmo à aprovação da
Administração.
Parágrafo 1º Os pedidos deverão ser feitos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
úteis da data do início do curso, acompanhados dos seguintes documentos: currículo do
instrutor, conteúdo programático, plano de aula, material didático, impacto da ausência do
servidor instrutor em seu local de trabalho e autorização do superior hierárquico.
Parágrafo 2º O pagamento da instrutoria realizada será efetivado após cumprimento dos
requisitos previstos no caput e parágrafo anterior e mediante disponibilidade
orçamentária.
Artigo 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de maio de 2009.
RENATA ANDRADE LOTUFO
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM