Resolução 317 (CJF/TRF3)/2008
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15/02/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 37, p. 3-5. Data de disponibilização: 25/02/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Reestrutura a Subsecretaria Administrativa II da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO N.º 317, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
Reestrutura a Subsecretaria Administrativa II da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da Subsecretaria Administrativa II da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir os seguintes órgãos:
I - Seção de Patrimônio (SUPA), do Núcleo de Material e Patrimônio;
II - Seção de Almoxarifado (SUAL), do Núcleo de Material e Patrimônio;
III - Setor de Material e Patrimônio (SEPA), da Seção de Patrimônio do Núcleo de Material e Patrimônio;
IV - Setor de Depósito Judicial (SEJU), do Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 2º Criar os seguintes órgãos:
I - Núcleo de Compras, Licitações e Contratos, subordinado à Subsecretaria Administrativa II;
II - Seção de Apoio às Compras e Licitações, subordinada ao Núcleo de Compras, Licitações e Contratos;
III - Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos, subordinada ao Núcleo de Compras, Licitações e Contratos;
IV - Seção de Controle e Logística de Material Permanente, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
V - Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material Permanente, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
VI - Seção de Controle e Logística de Material de Consumo, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
VII - Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
VIII - Seção de Controle e Estoque de Material de Informática, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
IX - Seção de Depósito Judicial, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
X - Seção de Apoio Administrativo, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
XI - Seção de Transporte, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo. Art. 3º Alterar a subordinação da Seção de Licitações (SULI), da Seção de Compras (SUCL) e da Seção de Elaboração e Acompanhamento de Contratos (SUEL) do Núcleo de Material e Patrimônio para o Núcleo de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 4º Alterar a denominação da Seção de Elaboração e Acompanhamento de Contratos (SUEL) para Seção de Elaboração de Contratos.
Art. 5º Alterar a denominação do Núcleo de Material e Patrimônio (NUMP) para Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial.
Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Transporte, Segurança e Vigilância (SUVI) para Seção de Segurança e Vigilância.
Art. 7º Remanejar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4, advindas das extinções previstas no art.1º, e 1 (uma) função comissionada FC-4, do Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 8º Destinar 9 (nove) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, criadas pela Lei 10.772/2003, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 9º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-4, 11 (onze) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-6, 10 (dez) funções comissionadas FC-5 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-3.
Art. 10 Distribuir as funções comissionadas resultantes da transformação prevista no artigo anterior, conforme segue:
I - 1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-3 ao Núcleo de Compras, Licitações e Contratos;
II - 1 (uma) função comissionada FC-5 para cada uma das seções criadas no art. 2º, incisos II a XI;
III - 3 (três) funções comissionadas FC-3 ao Núcleo de Material, Patrimônio e Depósito Judicial.
Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da Subsecretaria Administrativa II da Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, atribuindo os seguintes códigos e siglas:
[TABELA]
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM