Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2009

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19/03/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 56, Página: 23.

Regulamenta, no Fórum Cível, o envio dos mandados e cartas precatórias de mera ciência, pela Sistema de Comunicações da Justiça Federal de São Paulo - SICOM.

COORDENADORIA DO FÓRUM CÍVEL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009-COORD-CÍVEL A DOUTORA DIANA BRUNSTEIN, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e...
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COORDENADORIA DO FÓRUM CÍVEL

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009-COORD-CÍVEL

 

A DOUTORA DIANA BRUNSTEIN, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução nº 367, de 12 de março de 2009, da Presidência do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que criou a Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI;

 

CONSIDERANDO o teor do Comunicado Eletrônico da Diretoria do Foro, de 13/03/2009, que suspendeu a remessa de Mandados das Varas para a Central de Mandados deste Fórum, no período 16 a 20/03/2009, excetuados aqueles de cumprimento imediato (plantão);

 

RESOLVE:

 

REGULAMENTAR o envio dos Mandados e Cartas Precatórias de mera ciência, pelo Sistema de Comunicações da Justiça Federal de São Paulo - SICOM, no Fórum Federal Cível, observando-se os seguintes critérios:

 

I - A partir de 23/03/2009 os Mandados e as Cartas Precatórias serão enviados exclusivamente pelo malote da Justiça Federal, acondicionados em envelopes fechados, devidamente identificados, acompanhados de guia de remessa em duas vias. Não haverá, no Setor de Comunicação, conferência do conteúdo dos envelopes enviados pelo SICOM;

 

II - Os envelopes deverão ser classificados em três categorias, de acordo com a diligência a ser cumprida: Mandados Ordinários, Urgentes e para Cumprimento no Plantão;

 

III - Os envelopes remetidos ao Setor de Comunicações até às 13h00 serão entregues na CEUNI na mesma data. Após este horário, a remessa far-se-á no malote do dia útil posterior;

 

 IV - Havendo determinação judicial para cumprimento de diligência no plantão após o horário estabelecido no item anterior, o Diretor de Secretaria deverá entrar em contato com o Diretor de Núcleo da CEUNI, para o agendamento necessário e retirada do mandado, pelo Oficial de Justiça Plantonista, na Vara;

 

V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de março de 2009.

 

DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Coordenadora

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.